O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende despachar ao Congresso Nacional, nos primeiros meses de 2026, um projeto de lei que regulamenta, entre outros pontos, o direito à greve, de forma ampla, no âmbito da administração pública, atendendo assim a um pedido antigo dos servidores.
O projeto a ser enviado regulamentará o direito de greve, de forma ampla, no âmbito da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Este será para todos os servidores públicos, mas também para os empregados públicos concursados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da administração autárquica e fundacional. Não se aplicará, porém, aos empregados das empresas estatais.
A proposta abordará um percentual mínimo de servidores que devem permanecer trabalhando durante a paralisação em atividades consideradas essenciais: 50% no caso de atividades inadiáveis e que trabalhem em regime de plantão, e 20% para os demais. Abusos seriam passíveis de punição.
Esse, aliás, é um dos pontos de “maior conflito”, explicou o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Rudinei Marques.
— Estamos com a expectativa de que, no início do ano legislativo, o governo encaminhe (o texto) para o Congresso, quando então a gente vai ter conhecimento das minúcias do texto e vai poder fazer as nossas emendas para melhorar o que for possível — explicou.
O projeto de lei também tocará em pontos importantes, como o direito à compensação dos dias da paralisação mediante a recomposição das demandas represadas e a proteção ao grevista ao vedar a administração pública de demitir, remover ou transferir como punição pela greve; de constranger seus funcionários para dissuadi-los de participar da mobilização; ou de usar a participação na greve para avaliação de desempenho. Vetará ainda a greve para as atividades de Segurança Pública.
Direito assegurado
O direito à greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, mas está regulamentado atualmente apenas para os trabalhadores da esfera privada, por meio da Lei 7.783/1989. Na prática, quando uma greve de servidores é judicializada, devido ao vácuo de uma legislação própria para a categoria, aplica-se a lei do setor privado.



