“A justiça nos ouviu”: famílias comemoram decisão que assegura permanência de alunos residentes em Curaçá em escola da zona rural de Juazeiro

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Responsáveis por alunos que residem no município de Curaçá, na região Norte da Bahia, e estavam matriculados na Escola Municipal Rural de Tempo Integral São José, localizada em Juazeiro, voltaram a entrar em contato com o Portal Preto no Branco para informar que uma decisão da Justiça garantiu a rematrícula imediata dos estudantes. Conforme os relatos, as crianças estavam sendo impedidas de permanecer na instituição de ensino com base no critério de residência em outro município.

“A liminar foi concedida após ação movida por pais e responsáveis, que denunciaram a negativa da Secretaria Municipal de Educação. Nossos filhos já frequentavam regularmente a unidade escolar há anos, mas no momento de renovar as matrículas, fomos surpreendidos com a recusa da rematrícula. Esses alunos criaram vínculos, rotina e adaptação. Mesmo assim, fomos informados de que eles não poderiam continuar apenas por morarem em outra cidade. Isso é injusto e ilegal”, afirmou uma mãe de aluno.

Os responsáveis declaram ainda que a resposta do Judiciário trouxe alívio após dias de angústia.

“Com o peticionamento que fizemos, o juiz deu vista ao processo e concedeu a liminar para a imediata rematrícula de todos os alunos. A Justiça nos ouviu e reconheceu que nossos argumentos estavam certos”, destacou um dos pais envolvidos na ação.

Ainda conforme os responsáveis, a próxima etapa será levar a decisão à Secretaria de Educação de Juazeiro.

“Agora vamos até a Secretaria de Educação, porque ela tem que fazer essa rematrícula. Se não cumprir a decisão, haverá multa diária. Todo aluno que já estava na unidade não pode ser negado. Não pode haver critério de residência para discriminar crianças”, reforçaram.

Na decisão, enviada ao PNB pelos responsáveis por alunos, o juiz deixou claro que a exclusão dos estudantes com base no município de residência é ilegal e fere princípios constitucionais, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O magistrado também proibiu a inclusão dos alunos em lista de espera e determinou a reserva das vagas até o cumprimento integral da ordem judicial.

Confira um trecho da decisão:

DECISÃO

“Diante do exposto, com fundamento no art. 5º, LXIX, arts. 205, 208 e 227 da Constituição Federal, nos arts. 4º, 53, 54 e 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nos tratados internacionais de proteção à infância, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para:
DETERMINAR à autoridade coatora que proceda IMEDIATAMENTE à REMATRÍCULA, em prazo máximo de cinco dias, dos alunos impetrantes na rede pública municipal de ensino de Juazeiro/BA, garantindo sua permanência na mesma unidade escolar, independentemente do município de residência;
DECLARAR A ILEGALIDADE da inclusão dos impetrantes em lista de espera, vedando o preenchimento das vagas por terceiros;
DETERMINAR A RESERVA DAS VAGAS dos alunos impetrantes até o cumprimento integral desta decisão;
FIXAR MULTA DIÁRIA (astreintes) no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXX) por aluno, limitada inicialmente a R$ XXXXX, em caso de descumprimento;
DETERMINAR ao Município de Juazeiro/BA que adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar o atendimento escolar, inclusive reorganização da rede, ampliação de turmas, adequação de salas ou contratação de profissionais, vedada qualquer negativa fundada em ausência de vagas ou critério de residência;
INTIMAR a autoridade coatora para cumprimento imediato, inclusive por meio eletrônico;
NOTIFICAR a autoridade coatora para comprovação do cumprimento da ordem judicial sob pena de responsabilização criminal por desobediência. Prazo de 72 horas.
DAR CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência absoluta, diante da prioridade constitucional assegurada às crianças e adolescentes.
Diligencie-se com urgência.”

Encaminhamos a decisão para a Secretaria de Educação de Juazeiro em busca de um posicionamento sobre o caso.

Relembre o caso

Em dezembro do ano passado, pais e responsáveis pelos estudantes procuraram o Portal Preto no Branco para criticar o bloqueio das rematrículas de crianças e adolescentes.

“Alguns desses alunos que residem no município de Curaçá já estudam na Escola Municipal Rural de Tempo Integral São José há cerca de 8 anos. Inicialmente, alguns responsáveis que tinham famílias em Itamotinga, comunidade rural de Juazeiro onde a escola fica localizada, começaram a matricular seus filhos lá. Como o ensino é muito bom, as crianças estavam apresentando um bom desenvolvimento, e a equipe é acolhedora, outros responsáveis também começaram a matricular seus filhos lá. Depois disso, só aumentou o número de alunos residentes em Curaçá matriculados nessa escola de Juazeiro. A questão da distância nunca foi problema, porque os pais sempre se organizaram e pagaram por conta própria o transporte dos alunos. A prefeitura nunca teve custo com esses transportes. A exclusão de alunos é proibida por lei. Nos anos anteriores, era permitido, nunca houve essa restrição”, explicou uma mãe de alunos.

Os responsáveis relataram ainda que foram surpreendidos com a medida, considerada pelas famílias como excludente.

“Estamos indignados, pois fomos surpreendidos com o bloqueio de suas rematrículas pela Secretaria de Educação, pelo motivo da residência. A restrição não possui amparo legal, atingiu o direito das crianças e adolescentes na continuidade dos seus estudos, sendo uma medida de exclusão por critério de residência, além de contrariar a instrução normativa 003/2025 do próprio município, que regulamenta a rematrícula. Mais de 150 alunos, pertencentes à rede de ensino de Juazeiro-BA com residência em Curaçá, têm sofrido com as medidas administrativas irregulares”.

Os responsáveis alegaram ainda que a medida já vinha causado transtornos para os alunos e suas famílias.

“Depois de tanto tempo e com os vínculos formados dos nossos filhos com colegas e professores, estão tirando isso deles abruptamente, não foi informado que aconteceria dessa forma, abalando psicologicamente nossos filhos. As crianças e adolescentes estão extremamente abaladas psicologicamente, chorando todos os dias com a possibilidade de serem impedido de continuar seus estudos com amigos, colegas e professores. Os pais registraram os momentos de angústia e denunciam que os filhos estão tristes e não estão se alimentando direito com a possibilidade de ser excluído do ambiente escolar em que estão”.

Diante da situação, os responsáveis afirmam que fizeram um requerimento coletivo, assinado por mais de 100 pais, e enviado à Seduc.

“Na data estabelecida, uma comissão composta por oito representantes da comunidade, acompanhada de um advogado, compareceu à Secretaria de Educação para entregar o documento solicitando a rematrícula e que a secretaria de educação se manifestasse por escrito sobre o caso. A comissão concedeu o prazo para obter uma resposta oficial, porém, o período transcorreu sem qualquer retorno por parte da gestão. Sem um posicionamento da Secretaria e preocupados com o prejuízo educacional imposto às crianças, os representantes decidiram buscar ajuda, com as medidas necessárias e urgentes, assim como acionar o Ministério Público e o Conselho Tutelar para garantir a defesa do direito à educação. Permaneceremos mobilizados até que o problema seja resolvido e que nenhuma criança seja impedida de frequentar a escola”.

Na ocasião, encaminhamos os relatos para a Secretaria de Educação de Juazeiro. Em resposta, a Seduc esclareceu que “não existe bloqueio para matrícula de estudantes de outros municípios. Contudo, a prioridade da rede municipal de ensino é atender os estudantes residentes em Juazeiro, que não conseguiam acessar uma escola próxima da rua residência. Após o atendimento desses estudantes, a vagas serão liberadas para alunos de outras localidades”.

Redação PNB

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