TCM suspende pregão de trios para o Carnaval de Juazeiro e autoriza retificação do edital; prefeitura se manifesta

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Após denúncia da empresa CD57 Eventos LTDA, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2025, que previa a contratação de empresas especializadas em trios elétricos de grande, médio e pequeno porte para o Carnaval de Juazeiro. A decisão do conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, foi publicada nesta terça-feira (14).

A empresa que concorria ao processo apontou supostas irregularidades no edital do certame, que foi publicado na última segunda-feira (12).

Entre as inconsistências apontadas, estão a exigência indevida de registro das empresas licitantes no Conselho Regional de Química (CRQ), a ampliação irregular da verificação de sanções administrativas aos sócios majoritários das empresas participantes, além de outras cláusulas consideradas restritivas à competitividade do processo licitatório.

Na decisão, o Conselheiro do TCM considerou que o edital impôs requisitos sem relação direta com o objeto contratado, como a exigência de registro das empresas no Conselho Regional de Química, que não teria pertinência com a prestação de serviços de trio elétrico.

Nelson Pellegrino destacou que tanto a presunção irregular de inexequibilidade das propostas quanto a exigência de manifestação imediata para interposição de recursos administrativos são consideradas nulas, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.

O certame foi suspenso até a data do julgamento do processo na Corte, mas, segundo a decisão, a Prefeitura de Juazeiro está autorizada a promover a retificação do edital, desde que exclua as cláusulas consideradas irregulares e republique a convocação, reabrindo o  prazo para apresentação das propostas.

Em nota enviada ao PNB, a Prefeitura Municipal de Juazeiro informou que, “até o presente momento, não foi formalmente notificada acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Tão logo haja a ciência oficial do teor do pronunciamento e das eventuais retificações apontadas, a Administração adotará, de forma imediata, todas as providências cabíveis, em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência, da eficiência e do interesse público. Ressalta-se, ainda, que a interposição de recursos pelas empresas participantes constitui prerrogativa expressamente prevista na legislação que rege os procedimentos licitatórios, a qual é integralmente respeitada pelo Município. A Prefeitura reitera que todo o certame foi conduzido com rigor técnico e jurídico, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, mantendo-se comprometida com a regularidade, a lisura e a segurança jurídica dos atos administrativos (Ascom PMJ)”.

 

Redação PNB

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