Mães de alunos da Fundação Lar Feliz, localizada no bairro Malhada da Areia, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, procuraram o Portal Preto no Branco para criticar a suposta retirada do transporte escolar que atendia crianças matriculadas na instituição. Segundo os relatos, a decisão tem gerado preocupação entre os responsáveis que dependem do serviço para garantir a permanência dos filhos na creche e na escola em tempo integral.
“Eu moro no Alto da Aliança. Meus filhos estudam na Lar Feliz e precisam de transporte para ir para a creche, porque eu trabalho e no bairro onde eu moro não tem creche o dia todo. A prefeitura quer cortar o ônibus dos alunos, mas tem que fazer melhorias para os alunos, não cortar o serviço, porque eles dependem do transporte para ir para a creche.”
Outra mãe, também do Alto da Aliança, afirma que a retirada do ônibus pegou as famílias de surpresa e ignora a realidade das crianças que já estão há anos na instituição.
“A prefeitura simplesmente retirou os ônibus escolares que atendem aos alunos da Fundação Lar Feliz este ano. Nós, mães, estamos muito preocupadas porque não sabemos o que fazer. Disseram que nós temos que tirar nossos filhos da Fundação Lar Feliz e matriculá-los em uma escola do nosso bairro. Nossos filhos estudam lá desde o berçário e podem ficar até o quinto ano. Eu acho que a prefeitura não tem que tirar benefícios que as escolas já têm, ela tem que implantar mais projetos para as escolas.”
A situação também afeta moradores de outros bairros. Uma mãe do bairro Maíri relata que a decisão prejudica principalmente quem depende do ensino em tempo integral:
“A prefeitura de Juazeiro tomou uma atitude que prejudicou muito as mães e pais que têm alunos na Fundação Lar Feliz. Sou mãe solo e matriculei minha filha lá porque ela fica em tempo integral enquanto eu trabalho. No meu bairro não tem escola em tempo integral e agora não sei o que vou fazer, pois não tenho condições de pagar uma pessoa para ficar com ela se eu matricular em uma escola de um único turno e também não tenho como deixá-la lá na Fundação Lar Feliz.”
Encaminhamos os relatos para a Secretaria de Educação de Juazeiro em busca de esclarecimentos. Em nota, a Seduc informou que “tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/Lei nº 9.394/96), quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecem o direito do estudante a matricular-se na escola pública mais próxima da sua residência. Quando não é possível atender essa determinação, o que acontece em locais de difícil acesso, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE/Lei nº 10.880/04) e o programa Caminho da Escola facilitam o acesso à escola, viabilizando o transporte escolar para alunos da educação básica pública exclusivamente na área rural dos municípios. A Lei Municipal de Transporte Escolar (Lei n° 3095/2022) amplia esse benefício em seu Capítulo III, Artigo 7º, para que seja concedido, com custeio da gestão municipal, excepcionalmente, aos estudantes da Rede Pública Municipal Urbana que residam em locais de difícil acesso ao transporte coletivo e onde não haja escola próxima (a uma distância mínima de 2 KM), observada a idade mínima de quatro anos. Crianças com idade igual ou inferior a quatro anos não podem ser conduzidas no transporte escolar”.
Redação PNB




Andrei, ainda vai mostrar o verdadeiro lado da política que ninguém conhece