A equipe do Portal Preto no Branco esteve presente na primeira noite do Carnaval antecipado de Juazeiro 2026 e, além de registrar momentos de muita diversão e celebração, também flagrou cenas de desrespeito. Em diversos pontos dos circuitos, homens foram vistos urinando em via pública, em frente a estabelecimentos comerciais e até mesmo na presença de outros foliões.
Para muitas pessoas que conversaram com a nossa equipe, a situação evidencia não a falta de estrutura, mas a ausência de conscientização e bom senso por parte de alguns participantes da festa.
“Tem banheiro químico pra quê? Pra sujarem a cidade? Para fazerem xixi onde querem?”, questionou um dos foliões.
Ele também destacou que é possível curtir o carnaval sem desrespeitar o espaço público.
“Temos que aproveitar, sim, o carnaval, mas com respeito, responsabilidade e bom senso. Com a quantidade de pessoas fazendo xixi na rua, nos próximos dias de festa a avenida vai ficar um verdadeiro podridão”, afirmou.
Outra foliã manifestou indignação ao relatar o desrespeito presenciado logo no primeiro dia da festa e ressaltou que esse tipo de atitude compromete o ambiente do carnaval.
“É revoltante ver isso logo no início da festa. A cidade se prepara, a prefeitura instala banheiros químicos e, mesmo assim, tem gente que prefere agir sem educação. Carnaval é alegria, não é bagunça nem falta de respeito com Juazeiro”, disse.
Uma terceira foliã destacou o constrangimento causado pela prática, especialmente quando ocorre em locais movimentados e na presença de crianças.
“É muito constrangedor. Você está curtindo a festa com a família e, de repente, se depara com uma cena dessas. Tem criança passando, tem mulher, tem idosos. Isso é falta de respeito com todo mundo”, relatou.
O que diz a lei?
Urinar em via pública pode ser enquadrado como infração administrativa, prevista nos códigos de postura municipais, sujeita à aplicação de multa. Dependendo da situação, especialmente quando há exposição dos órgãos genitais em local público e diante de terceiros, a conduta também pode ser caracterizada como ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal, sendo a avaliação feita caso a caso pelas autoridades competentes.
Redação PNB



