A Justiça Federal concedeu, na última terça-feira (27), uma liminar em habeas corpus preventivo garantindo a um paciente residente em Petrolina, no sertão de Pernambuco, o direito ao cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, mediante prescrição médica e acompanhamento técnico.
A decisão afasta a adoção de medidas repressivas, desde que o cultivo e a extração do óleo sejam destinados exclusivamente ao tratamento do paciente, observados os limites técnicos fixados no processo, conforme laudo agronômico.
O caso integra um conjunto de decisões judiciais que evidenciam a relevância do debate sobre o acesso à Cannabis medicinal no Brasil, diante da ausência de regulamentação administrativa suficiente.
A fundamentação acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a atipicidade penal do cultivo artesanal para fins terapêuticos, quando inexistente finalidade recreativa ou comercial.
A atuação jurídica foi realizada pelo Reis Advogados Associados, com apoio técnico interdisciplinar da MedVerde.
Ascom



