Permissionários do Arco da Ponte devem comparecer a SOHP munidos de documentação exigida pela legislação da Administração Pública para acessar o auxílio financeiro

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Com o avanço das obras da Travessia Urbana de Juazeiro, comerciantes que atuavam em pontos situados no Arco da Ponte, em Juazeiro, tiveram que desocupar o local, e, há um ano e dois meses, esperam pelo pagamento de um auxílio financeiro que fora anunciado pelos poderes públicos.

Recorrentemente, eles procuram o PNB cobrando respostas da gestão pública e reclamando do atraso no pagamento do auxílio.

Em busca de respostas para os permissionários, o PNB apurou que desde o início da gestão, a Prefeitura de Juazeiro assumiu o compromisso de viabilizar o repasse aos permissionários da indenização inicialmente prometido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para essa finalidade. No entanto, após sucessivas tratativas e alterações de posicionamento, o DNIT comunicou oficialmente que não realizaria mais a transferência dos valores.

Diante desse cenário, a gestão municipal assumiu a responsabilidade e para isso apresentou um nova lei municipal, aprovada no final de 2025, por meio da qual o município passou a assumir, com recursos próprios, a execução dos pagamentos. A referida lei foi regulamentada na semana passada, mediante decreto e portaria, e, ontem (10), foi publicada a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, aprovando os procedimentos necessários para a efetivação do auxílio, que não se limitam ao cadastro realizado há mais de um ano.

Para receberem o benefício, os permissionários deverão apresentar-se na SOPH- Secretaria de Ordem Pública e Habitação munidos de cópias de seus documentos pessoais, número do NIS, comprovante de residência e extrato bancário que comprove que a conta informada permanece a mesma constante no cadastro, além de declaração de próprio punho, atestando os prejuízos sofridos em razão da retirada de suas atividades comerciais do local.

De acordo com nossa apuração, somente após o cumprimento dessas exigências será possível efetuar o pagamento do auxílio pelo período de doze meses, já que a ausência desses procedimentos formais impede que a gestão municipal possa efetuar a transferência dos valores.

A exigência é necessária para atender aos princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, que regem a administração pública.

“Estamos há mais de um ano sem renda”: permissionários do Arco da Ponte cobram auxílio prometido em Juazeiro; prefeitura responde

 

Redação PNB

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