Responsáveis criticam proibição do transporte de crianças de 3 anos em ônibus escolar, na zona rural de Juazeiro; Seduc diz seguir a lei

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Responsáveis por alunos da educação infantil procuraram o Portal Preto no Branco para relatar  que crianças estão sem  frequentar a escola por falta de acesso ao transporte escolar na zona rural de Juazeiro, no Norte da Bahia. Conforme os relatos, as crianças não estariam sendo levadas junto com os outros alunos no ônibus escolar devido à idade.

“Nós moramos no projeto que dá acesso à comunidade de Junco, e nossos filhos estudam na EMEI da comunidade de Campos dos Cavalos, também no distrito do Salitre. Com o início das aulas, fomos infir que as crianças que têm 3 anos não são podem ser levadas no ônibus escolar. Elas estão matriculadas, querem estudar, mas não conseguem chegar à escola”, relatou uma mãe.

Os pais também reclamam da falta de informação no momento da matrícula.

“Isso deveria ter sido avisado quando a gente fez a matrícula. Em nenhum momento disseram que criança de 3 anos não poderia usar o ônibus. Só descobrimos depois que as aulas começaram”, afirmou uma mãe.

A situação, de acordo com os responsáveis, tem prejudicado principalmente as famílias que não possuem transporte próprio e precisam trabalhar.

“Muitos pais não têm carro nem moto, e também não têm como ir deixar e buscar porque trabalham. A gente sai cedo e não tem alternativa. As crianças acabam ficando em casa”, desabafou outro responsável.

Segundo os relatos, algumas famílias foram orientadas a procurar a escola para tentar um acordo.

“Disseram que a gente teria que ir na escola para entrar em um acordo para nossos filhos terem direito ao transporte. A gente precisa de uma solução, porquê nossos filhos têm direito ao transporte escolar também”, reclamou um responsável.

Encaminhamos os relatos para a Secretaria de Educação de Juazeiro. Em nota, a SEDUC esclareceu que “a fim de garantir a segurança dos estudantes, a Lei Municipal de Transporte Escolar (Lei nº 3095/2022), assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o transporte escolar é concedido às crianças a partir dos quatro anos, caso residam na área rural, a uma distância mínima de 2 KM da unidade escolar. A Secretaria informa, ainda, que vai apurar a denúncia da internauta sobre o transporte de crianças fora dessa faixa etária, visto que a ação descumpre a legislação”.

 

Redação PNB 

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