MPBA recomenda ao Legislativo de Sento Sé que não antecipe as eleições da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028

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Nesta quinta-feira (19), o Promotor de Justiça Raimundo Moinhos, da Promotoria da Comarca de Sento Sé, fez uma Recomendação Administrativa, que tem como objetivo prevenir irregularidades no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027-2028.

A recomendação destaca que “chegou ao conhecimento desta Promotoria a existência do Requerimento nº 01/2026, subscrito por diversos vereadores, solicitando a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 para o dia 26 de fevereiro de 2026 (…) A Lei Orgânica Municipal de Sento-Sé/BA estabelece que tal eleição deve ocorrer na última sessão legislativa do primeiro biênio, prazo este que se encerra apenas em dezembro de 2026. A antecipação para fevereiro configura descumprimento direto da norma orgânica”.

O MPBA destaca ainda que “o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada
(ex: ADI nº 7737 e precedentes como o da Assembleia Legislativa do RN), fixou o entendimento de que a eleição prematura de Mesas Diretoras viola o princípio da contemporaneidade (…) A antecipação excessiva compromete a alternância de poder e o
dever de fiscalização dos parlamentares sobre a gestão atual, gerando uma cristalização
precoce do poder político”.

Por fim, o representante do MPBA, recomenda ao presidente do legislativo que: “Abstenha-se de pautar ou realizar a eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027-
2028 na data de 26 de fevereiro de 2026, ou em qualquer data que desrespeite o critério da contemporaneidade e o prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal”, garantindo que o
pleito ocorra ao final da sessão legislativa de 2026.

“O não cumprimento desta Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas
judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa e a interposição de medidas para a sustação imediata do ato ilegal”.

RECOMENDAÇÃO (1)

Redação PNB

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