Direito à saúde: Justiça Federal defere novo Habeas Corpus autorizando cultivo de cannabis medicinal para paciente do Vale do São Francisco

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A Justiça Federal em Pernambuco concedeu liminar autorizando uma paciente da região do Vale do São Francisco a realizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais, garantindo a continuidade do seu tratamento de saúde.

O processo tramita em segredo de justiça para preservar a intimidade da paciente, motivo pelo qual sua identidade não é divulgada.

De acordo com a decisão, a paciente possui doenças crônicas associadas à dor persistente, ansiedade e insônia, tendo apresentado melhora clínica com o uso de medicamento à base de canabidiol. O Judiciário reconheceu que o alto custo do tratamento importado pode inviabilizar sua continuidade, autorizando o cultivo controlado apenas para produção do óleo de uso próprio, vedada qualquer comercialização.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Dr. Ícaro Reis, do escritório Reis Advogados Associados, com atuação conjunta da MedVerde, iniciativa voltada ao acompanhamento jurídico de pacientes em tratamento com cannabis medicinal.

A decisão também determina que autoridades policiais se abstenham de medidas repressivas relacionadas ao cultivo terapêutico, desde que observadas as condições fixadas judicialmente.

A autorização é pessoal e destinada exclusivamente ao tratamento médico, não podendo ser utilizada por terceiros.

Ascom

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