Em nota, OAB/Juazeiro manifesta preocupação com o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão contra advogado alvo da Operação “Kit Dispensa”

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Juazeiro, em nota enviada à nossa redação, manifestou preocupação quanto ao cumprimento de mandado de busca e apreensão contra advogado Jademilson Rodrigues, membro da entidade, alvo da Operação “Kit Dispensa”, que investiga um esquema de fraude em processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal do município de Sobradinho. A ação foi deflagrada pela Polícia Civil nesta nesta quarta-feira (25), quando 7 pessoas, incluído o vereador conhecido como “Cachoeira do Bolo” foram presas.

O advogado faz parte do corpo jurídico da Câmara de Vereadores e, segundo informações, também é investigado e teve Mandado de Busca e Apreensão em seu escritório.

Confira nota da OAB/Juazeiro 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Juazeiro, por meio de sua representação institucional, manifesta profunda preocupação com o cumprimento de mandado de busca e apreensão em desfavor do advogado JADEMILSON RODRIGUES, regularmente inscrito nos quadros da OAB Bahia.

A advocacia é função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme assegura a Constituição da República e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A OAB ressalta que medidas investigativas envolvendo advogados devem observar rigorosamente as garantias legais e constitucionais, especialmente no que se refere à inviolabilidade do escritório, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência e de suas comunicações profissionais, bem como à imprescindível presença de representante da Ordem durante o cumprimento da diligência, conforme determina a legislação vigente.

A instituição reafirma que não se opõe à apuração de fatos, mas exige que qualquer investigação ocorra com absoluto respeito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório e, sobretudo, às prerrogativas da advocacia, que não constituem privilégios pessoais, mas garantias da própria sociedade.

A OAB acompanhará o caso com a devida atenção, adotando todas as providências necessárias para assegurar o pleno respeito às garantias profissionais e ao Estado Democrático de Direito.

Juazeiro, 25/02/2026/

Rubnerio Araújo Ferreira- Presidente/ Rafael Lino- Conselheiro Estadual

Redação PNB

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