Sento Sé: Vereadores contestam decisão judicial que proibiu a antecipação da eleição para a mesa diretora do Legislativo Municipal

0

Atendendo a uma Recomendação Administrativa do Promotor de Justiça Raimundo Moinhos, da Comarca de Sento Sé, o Juiz Edvanilson de Araújo Lima determinou a suspensão das eleições da mesa diretora do Legislativo Municipal, marcada para esta quinta-feira (2). Na decisão, o magistrado ressaltou que o ato está suspenso em qualquer outra data anterior ao período previsto na Lei Orgânica Municipal, e fixou uma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, por cada um dos demandados.

Em nota enviada à nossa redação, os vereadores Edilson Sá e Silva, Eduardo Nilton Bittencourt Braga, Ismael Oliveira, Elyabe Lopes Barros, Jamerson Santiago e Luis Sandro Jatobá contestam a ação do MPBA, acatada pelo judiciário,

Eles apresentam uma alegação de que a eleição é respaldada na Resolução nº 01/2014 e na Emenda nº 01/2014, que alteraram o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, permitindo que a eleição do segundo biênio ocorra no primeiro período legislativo do último ano do primeiro biênio, entre fevereiro e junho de 2026, no caso em debate. E dão como exemplos, a eleição da mesa diretora que foi antecipada em outros municípios, como Juazeiro, Petrolina, Casa Nova, Remanso e Umburanas.

A nota questiona ainda a permanência do atual presidente no cargo por sucessivos mandatos.

Confira manifestação dos vereadores

“A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o 1º biênio, será realizada logo após a posse dos vereadores e para o segundo biênio, permitida a recondução dos membros, para os mesmos cargos, será realizada no 1º período legislativo, do último ano do primeiro biênio….” (Ou seja, no presente caso, de fevereiro a junho/2026), inclusive o atual Presidente da Câmara, Sr. Juliano Afonso, já se beneficiou dessas alterações, em 2 ocasiões, antecipando suas reeleições, nos pleitos de 2019/2020 e 2023/2024 (…) O que se percebe é que os representantes legais da Câmara, estão omitindo ou prestando informações de forma equivocada, de forma proposital, induzindo assim o Ministério Público e até mesmo o Judiciário a erro. Destacando ainda que diversas cidades, circunvizinhas, já realizaram eleições antecipadas da mesa diretora da Câmara Municipal, a exemplo de Juazeiro, Petrolina, Casa Nova, Remanso, Umburanas. Então, diante destes esclarecimentos, as perguntas que não querem calar:

1-Porque o atual Presidente Juliano Afonso, está ocupando por quase 10 anos consecutivos o mesmo cargo e que tal conduta nunca feriu o processo democrático de alternância de poderes?

2 – Porque este mesmo Presidente, foi reconduzido pleito após pleito, desde o ano de 2017, através de eleições antecipadas, geralmente com Chapa Única e tais eleições não eram irregulares ou ilegais???

Será que é porque agora surgiu uma Chapa 2, para concorrer aos cargos??

Ficam as perguntas no ar…”

Redação PNB

Decisão

Na última quinta-feira (19), o Promotor de Justiça Raimundo Moinhos, da Promotoria da Comarca de Sento Sé, fez uma Recomendação Administrativa com o objetivo de prevenir irregularidades no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027-2028.

O ato ocorreu após um requerimento, subscrito por diversos vereadores, solicitando a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 para o dia 26 de fevereiro de 2026.

Segundo o MPBA, o requerimento feria a Lei Orgânica Municipal de Sento-Sé que estabelece que tal eleição deve ocorrer na última sessão legislativa do primeiro biênio, prazo este que se encerra apenas em dezembro de 2026.

“A antecipação para fevereiro configura descumprimento direto da norma orgânica”.

Mesmo com a recomendação, segundo informações obtidas pelo PNB, “em total desrespeito à orientação ministerial, os requeridos protocolaram o Projeto de Resolução nº 01/2026, mantendo a data da eleição para 26 de fevereiro de 2026 (…) evidenciando o dolo no descumprimento do dever de probidade e da legislação local”.

Diante do descumprimento o Promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Sento Sé, Edilson Sá e Silva, e demais Vereadores signatários do requerimento, alegando que a pretensão de realizar a eleição “afronta diretamente a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que estabelece balizas rígidas sobre a alternância de poder” e também aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), notadamente a legalidade, visto que a Lei Orgânica Municipal de Sento Sé estabelece o pleito apenas para o fim de 2026″.

Argumentando que “a urgência é cristalina, dado que a eleição está pautada para o dia 26 de fevereiro de 2026, o MPBA requereu a concessão de liminar para determinar a imediata sustação de qualquer ato tendente à realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 na data de 26/02/2026, sob pena de multa diária pessoal aos envolvidos.

A medida liminar foi deferida pelo Juiz Edvanilson de Araújo Lima, que determinou a imediata suspensão das eleições para a data pretendida. Na decisão, o magistrado ressaltou que o ato está suspenso em qualquer outra data anterior ao período previsto na Lei Orgânica Municipal, e fixou uma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, por cada um dos demandados”.

544949599 – Mandado (1)

Redação PNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome