TJ-BA rejeita recurso da defesa e mantém sentença de Adriana Cruz, condenada por matar por envenenamento dois homens em Juazeiro

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O Tribunal de Justiça da Bahia negou o recurso da defesa de Adriana dos Santos Gomes e manteve a condenação da mulher a 45 anos de  prisão em regime fechado, acrescida de 2 anos de detenção, pelas mortes de Igor Jonatas dos Santos Silva, 26 anos, e Marcos Vinicius Barbosa dos Santos, 45 anos. Os dois foram vítimas de envenenamento no dia 6 de outubro de 2023, em Juazeiro, na região Norte da Bahia.

A defesa da sentenciada alegava que a decisão do júri popular, que aconteceu no dia 23 de julho de 2025, foi dividida, o que, segundo os advogados, demonstrava a grande dúvida existente no processo e a fragilidade das provas que sustentaram a acusação. O recurso destacava ainda que considerava a sentença injusta e insistia na inocência de Adriana.

Conforme a decisão do TJ-BA, os embargos declaratórios da defesa da sentenciada não foram acolhidos diante da inexistência de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade na sentença.

Veja um trecho da decisão:

“O acórdão deixou claro que o motivo torpe foi utilizado para qualificar o tipo penal, enquanto a premeditação e frieza foram valoradas na culpabilidade, e o emprego de veneno, a prática para assegurar outro crime e a relação com a vítima foram reconhecidos como agravantes na segunda fase. Não há qualquer obscuridade, mas fundamentação precisa e individualizada de cada circunstância. Quanto à dosimetria da pena do crime de fraude processual, o acórdão consignou que a ré ardilosamente buscou enganar o perito ao se desfazer das panelas que preparou a refeição envenenada, bem como inventou que teve o celular furtado para não entregá-lo à polícia, tudo de maneira fria e planejada, mesmo diante da dor dos familiares das vítimas. A acusada foi para a Unidade de Pronto Atendimento e lá permaneceu não porque estivesse preocupada com os ofendidos, mas para destruir provas, como fez com a marmita de seu esposo, de modo que estava ali com a clara intenção de acompanhar os desdobramentos da situação e se antecipar na alteração de possíveis provas, com o objetivo de sair ilesa da situação, circunstância que impactou em trabalho dobrado dos peritos e da polícia a fim de chegar à verdade dos fatos. Diante da valoração desfavorável das circunstâncias judiciais culpabilidade, personalidade, motivo, circunstâncias do crime e consequências, a pena-base foi fixada em 01 ano de detenção. Ausentes atenuantes e agravantes, presente a causa de aumento referente à fraude em processo penal, a pena restou definitiva em 02 anos de detenção. Portanto, a dosimetria mostra-se adequada e proporcional à gravidade excepcional dos fatos, não merecendo redução. Inexiste a omissão alegada. Na verdade, o que se tem na hipótese não é omissão, contradição ou obscuridade do acórdão embargado, mas insatisfação da embargante com a fundamentação utilizada em seu desfavor, de modo que o Tribunal não é obrigado a analisar a questão posta sob o enfoque unicamente, que atende aos interesses da embargante. “.

Veja a decisão na íntegra: 

Decisão TJBA

Condenação

O Juiz da Vara do Júri, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, presidiu o julgamento de Adriana dos Santos Gomes, 37 anos, acusada das mortes de Igor Jonatas dos Santos Silva, 26 anos, e Marcos Vinicius Barbosa dos Santos, 45 anos. Os dois trabalhadores foram vítimas de envenenamento no dia 6 de outubro de 2023.

O Júri Popular ocorreu no dia 23 de julho de 2025, no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, em Juazeiro, Norte da Bahia, e teve à frente do Ministério Público, o Promotor de Justiça Raimundo Moinhos.

Familiares das vítimas e da ré acompanharam o julgamento que começou pela manhã e só foi concluído no início da noite quando foi anunciada a sentença.

Adriana dos Santos Gomes foi condenada a 47 anos de prisão, em regime fechado, e a pagar 50 mil de indenização para cada uma das famílias das vítimas. A condenada deve cumprir a missão imediatamente.

”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para os fins de condenar a ré ADRIANA DOS SANTOS GOMES à pena privativa de liberdade de 47 (quarenta e sete) anos, sendo 45 anos de reclusão e 02 anos de detenção.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, expressamente formulado na denúncia, entendo que, tratando-se de crime contra a vida, dispensa-se a comprovação. Assim, diante das circunstâncias concretas do caso e da natureza do delito cometido, fixo a indenização por reparação de danos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor dos herdeiros de cada uma das vítimas”, diz a sentença.

Júri Popular

Em seu depoimento, a acusada confirmou que era responsável por preparar a marmita que o companheiro, Igor, levava para o trabalho e afirma que sabia que o mesmo dividia a comida com o amigo Marcos. Porém, ela alegou que o veneno foi colocado no alimento por outra pessoa e se disse inocente.

Conforme a acusação, Adriana seria a responsável por envenenar a marmita compartilhada pelos amigos. O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Raimundo Moinhos, sustentou que o crime foi motivado por um desvio que ela teria feito nas finanças do parceiro. Igor Jonatas teria depositado R$ 13 mil na conta da mulher porque ele pretendia dar entrada na compra de um carro. Mas a suspeita, segundo a acusação, teria desviado esse dinheiro.

Crime

O crime aconteceu em 6 de outubro de 2023, na empresa SpecialFruit, localizada na zona rural de Juazeiro. Segundo a acusação, as vítimas foram mortas por envenenamento após compartilharem uma marmita durante o trabalho.

A denúncia aponta motivo torpe e a intenção de garantir vantagem em outro crime. Ela está presa desde o dia 28 de maio de 2024.

Adriana era companheira de Igor Jonatas. Segundo a investigação, o crime foi motivado por um desvio que ela teria feito nas finanças do parceiro.

Igor Jonatas teria depositado R$ 13 mil na conta da mulher porque ele pretendia dar entrada na compra de um carro. Mas a suspeita teria desviado esse dinheiro.

A outra vítima, Marcos, acabou comendo da marmita do amigo que estava envenenada e foi a óbito um dia após o ocorrido.

Redação PNB 

 

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