O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo, 8, uma lei que reforçar a reforça a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, e que essa não pode ser relativizada, reduzida ou questionada.
A Lei nº 15.353, que altera o Código Penal,foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres. A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime”, destacou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Polêmicas judiciais
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez.
O objetivo da lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.
A Tarde



