MPBA aponta possível irregularidade em reeleições do presidente da Câmara de Sento Sé e pede suspensão do parlamentar

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) manifestou-se favorável à concessão de tutela de urgência para suspender, de forma cautelar, os efeitos da eleição e o exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Sento Sé, ocupado por Julliano Afonso dos Santos Carvalho, referente ao biênio 2025–2026.

A manifestação foi apresentada no âmbito de uma Ação Popular que tramita na Vara Cível da Comarca de Sento Sé. A ação foi proposta por um cidadão eleitor do município, que solicita a declaração de nulidade da eleição e da posse do vereador no cargo de presidente do Legislativo municipal.

De acordo com o processo, o autor da ação sustenta que Julliano Carvalho estaria exercendo a presidência da Câmara de forma sucessiva desde 2017, acumulando reconduções ao cargo e alcançando cinco mandatos consecutivos. Para o autor, essa situação violaria princípios constitucionais como o republicano e o democrático.

O Ministério Público ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que não é compatível com a Constituição Federal a recondução sucessiva ilimitada para cargos da Mesa Diretora das Casas Legislativas, sendo admitida apenas uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.

Segundo o documento, em análise preliminar, os elementos apresentados indicam que o vereador teria exercido a presidência da Câmara de forma contínua desde 2017, permanecendo no cargo por sucessivos biênios, o que, em tese, poderia ultrapassar os limites estabelecidos pelo entendimento do STF.

O órgão também apontou a possibilidade de prejuízo ao resultado final da ação caso o vereador permaneça no cargo durante a tramitação do processo, uma vez que ele continuaria responsável por atos administrativos e pela gestão financeira do Legislativo municipal.

“[…] o MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência, a fim de suspender, de forma cautelar, os efeitos da eleição e do exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal pelo requerido no biênio 2025-2026, até ulterior deliberação judicial, assegurando-se a observância dos princípios republicano e
democrático que regem o funcionamento das instituições públicas”, disse o MPBA em manifesto encaminhado a ao juíz de direito da vara cível da comarca de Sento Sé.

Redação PNB

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