Por maioria, Júri Popular absolve Cauã Patrick, um acusados de envolvimento no assassinato de Rafael de Souza Lima; crime ocorreu em 2024

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O julgamento de Cauã Patrick, um acusados de envolvimento no assassinato de Rafael de Souza Lima, ocorreu nesta terça-feira (10), no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, em Juazeiro. Depois de mais de 2 anos preso, Cauã Patrick foi absolvido do crime que aconteceu em 2024, durante o último dia do carnaval da cidade.

Segundo informações obtidas pelo PNB, ele foi absolvido de todas as acusações pela maioria dos integrantes do Conselho de Sentença. Atuaram na defesa do réu, os advogados Henrique Machado e Alexandre Peixinho.

Na época com 19 ano, Cauã Patrick foi preso durante uma ação realizada pela Delegacia de Homicídios de Juazeiro, com apoio do NI da 17ª COORPIN, com o apoio do Centro de Operações Policiais Especiais da Polícia Civil de Sergipe (COPE).

Crime

O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2024, último dia do carnaval de Juazeiro 2024, na Avenida Adolfo Viana.

Rafael de Souza Lima, Diógenes de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado e o adolescente J.C.N.A, de 16 anos, foram atingidos por disparos de arma de fogo, resultando na morte de Rafael.

Segundo a Delegacia de Homicídios, a motivação seria uma retaliação pela morte de Anderson Éden Andrade, conhecido como Andinho, ocorrida no dia 26 de janeiro de 2024, também durante o carnaval da cidade.  Os alvos do grupo criminoso eram dois homens identificados como Diógenes de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado. Durante a ação, eles ficaram feridos.

Rafael e o adolescente não tinham qualquer envolvimento com os grupos criminosos e foram vítimas de “bala perdida.”

Gabriel, Cauã Patrick e outro acusado de iniciais J. E. S. N foram presos dias após os crimes nas cidades de Juazeiro, São José do Belmonte, Pernambuco, e em Aracaju, Sergipe. J. E. S. N, impronunciado pelos crimes, foi vítima de homicídio.

Em novembro de 2025, Gabriel da Silva Machado, um dos envolvidos no assassinato, foi condenado pelo homicídio e por três tentativas, a 84 anos de prisão, com base no Artigo 121&2⁰, I, III e IV: motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa.

Redação PNB

 

 

 

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