O Conselho Nacional de Justiça determinou o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada pela empresa EPC Pilar S.A. contra a juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti, titular da Comarca de Jaguarari. A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que reconheceu de forma categórica a inexistência de justa causa para a abertura de qualquer procedimento disciplinar. Segundo o ministro, é “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.
O arquivamento confirma que a representação foi baseada em alegações genéricas e sem qualquer respaldo concreto. Conforme destacado na decisão, a empresa não apresentou elementos mínimos que indicassem a prática de infração funcional, limitando-se a afirmações abstratas, sem individualização de conduta.
Além da fragilidade jurídica, o caso evidencia uma prática grave de capacitismo. A empresa sustentou sua reclamação ao associar a condição de saúde da magistrada à suposta incapacidade para o exercício da função, argumento que foi frontalmente afastado pelo CNJ.
Na decisão, o Corregedor foi enfático ao afirmar que “no caso concreto, a doença que acomete a magistrada é fato incontroverso, mas os efeitos dela sobre seu desempenho funcional não são corroborados por nada ‘in concreto’, de maneira que não se vislumbra, por ora, aptidão para a deflagração de procedimento apuratório de sua disciplina. Essa circunstância inviabiliza a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça por ausência de justa causa para a sua atuação”.
O ministro também ressaltou que a empresa “invoca fatos genéricos, sem a individualização de qualquer conduta caracterizadora da prática de infração funcional”, não apresentando sequer elementos indiciários que sustentassem a acusação. Diante disso, o procedimento foi classificado como “absolutamente inadmissível”, uma vez que inexistem indícios de descumprimento de dever funcional ou violação ética por parte da magistrada.
A decisão reafirma a integridade, a capacidade e a atuação regular da juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de enfrentamento ao capacitismo, especialmente quando utilizado como tentativa de deslegitimar profissionais no exercício de suas funções.
Ascom/ Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ



