“Ocupação irregular”: SOPH/Juazeiro afirma que área onde estavam sendo construídos imóveis é de “propriedade pública” e realiza demolição de construções recentes

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A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) de Juazeiro, procurada pelo Portal Preto No Branco, informou que a área localizada na Rua União, bairro Argemiro, onde algumas construções estavam sendo feitas, “é de propriedade pública”.

Na manhã de hoje (7), o órgão realizou a demolição de algumas edificações que estavam sendo erguidas, o que caracteriza ocupação irregular, sendo a SOPH. A ação gerou questionamentos dos ocupantes que alegam que o terreno estava “abandonado”.

“Um descaso da Prefeitura de Juazeiro mandar derrubar casas de pessoas que não têm pra onde ir. Têm várias outras casa que eles pretendem derrubar. A prefeitura convocou os moradores já tem 1 mês, conversou e disse que não iria derrubar, porém hoje apareceram máquinas, policiais e pessoas que trabalham na linha de frente e começaram a derrubar e não comunicaram a ninguém. Nessas casa moram idosos, crianças e isso não pode ficar assim. Esses terrenos estavam há muitos anos abandonados e existem casas que estão lá desde 2015 e nunca apareceram os donos. Novas casas foram construídas. A justificativa deles e que lá e área pública”.

De acordo com a SOPH, “não havia construções consolidadas na área, tampouco existiam ligações regulares de água ou energia elétrica, caracterizando a ocupação como recente e irregular”.

Confira posicionamento da SOPH na íntegra:

A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) de Juazeiro informa que a área mencionada, localizada no bairro Argemiro, é de propriedade pública.

A ocupação irregular de áreas públicas é considerada infração legal, conforme previsto na Lei Federal nº 4.947, de 6 de abril de 1966, bem como na Lei Complementar Municipal nº 018/2016, que em seu artigo 469 determina a desocupação de espaços públicos ocupados ilegalmente. A legislação vigente tem como finalidade assegurar a ordem urbana e o adequado planejamento da cidade, em benefício de toda a população.

A Secretaria esclarece ainda que os ocupantes da área foram previamente notificados acerca da irregularidade e da necessidade de desocupação, em conformidade com os procedimentos legais adotados pelo município.

Destaca também que não havia construções consolidadas na área, tampouco existiam ligações regulares de água ou energia elétrica, caracterizando a ocupação como recente e irregular.

Ressalta-se que a ocupação irregular de bem público não gera direitos de posse ou qualquer tipo de reivindicação jurídica, sendo caracterizada como mera detenção. A legislação prevê que a invasão de terras pertencentes à União, Estados ou Municípios pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, sendo o crime considerado contínuo enquanto perdurar a ocupação irregular.

A Secretaria reforça que áreas públicas são destinadas à implantação de equipamentos essenciais à coletividade, como escolas, praças, parques e demais estruturas de uso comum, fundamentais para o desenvolvimento urbano e social do município.

Redação PNB

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