É ou não é? Eis a questão. O nome de Joseph Bandeira continua na lista do TCU, pelas contas irregulares. 

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JOSEPH

Segundo lista atualizada, nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o nome do ex-Prefeito e ex-Deputado Federal de Juazeiro Joseph Bandeira, novamente candidato a prefeito nas eleições deste ano, continua constando entre os  6 mil 970 gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares. Essa informação contraria a garantia dada por Joseph, de que o processo teria sido arquivado pela Justiça Eleitoral e o seu nome não mais constaria na relação do TCU.

Na lista ATUALIZADA constam os nomes de 6 mil 970 gestores e ex-gestores responsáveis com contas julgadas irregulares. Na lista anterior, a relação continham os nomes de 6,7 mil gestores e ex-gestores com contas irregulares.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), ou “Lei da Ficha Limpa”, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.

Segundo informações, a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura de quem estiver na lista nas eleições municipais de outubro, tornando-os inelegíveis.

O TCU é claro na sua página oficial, quando informa: “Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”.

Mas se sabe que o Tribunal tem a competência de apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A relação dos nomes com contas julgadas irregulares, segue para a Justiça Eleitoral, extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU. O Tribunal de Contas da União, não declara a inelegibilidade. Essa competência é da Justiça Eleitoral.

Entramos em contato com a assessoria do candidato, que nos garantiu mandar uma nota de esclarecimento sobre a questão.

Estamos aguardando.

A lista do TCU pode ser consultada AQUI

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