SEDUC diz que não recebeu decisão judicial sobre transporte escolar dos alunos que moram no Residencial Juazeiro I, II e III

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A Secretária de Educação e Juventude de Juazeiro se manifestou em nota, após a justiça determinar que, no prazo de 72 horas, a prefeitura deveria forneçer regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, no Itaberaba, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI).

O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia e segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. Ela afirmou ainda que caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.

Em resposta, a SEDUC informou que até o momento não recebeu oficialmente a decisão judicial, referente ao transporte escolar dos alunos que moram no Residencial Juazeiro I, II e III.

“A SEDUC esclarece que os alunos moradores do Residencial em questão,
continuam frequentando normalmente as aulas na Escola de Tempo Integral
Professora Iracema, no bairro São Geraldo. Segundo a gestão da escola
Iracema, 3 alunos do Residencial foram transferidos a pedido dos pais,
para outras unidades da rede municipal.”.

 

Da Redação

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