
O governo de Jair Bolsonaro editou uma a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de jovens, mas que também promove uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma das mudanças atinge os bancários. A jornada de trabalho da categoria será alterada e a MP permite que agências passem a abrir aos sábados. Somente os caixas de bancos terão direito à jornada de trabalho de seis horas diárias, o equivalente a trinta horas de trabalho por semana (como era para todos os bancários até a semana passada). Os outros cargos passarão para oito horas por dia.
Agora, pode ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Por ser uma medida provisória, as regras já estão valendo, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado Federal.
Segundo a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, Fabiana Uehara, os bancários estão resguardados pela convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho dos bancários é de seis horas diárias.
“Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso”, disse a sindicalista.
Da Redação com informações Fórum
A MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros, trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros.


