Os advogados que defendem Eduardo Fauzi, suspeito de atacar a sede da produtora Porta dos Fundos e que está foragido na Rússia, protocolaram um pedido de habeas corpus nesta quarta-feira (8) no Tribunal de Justiça do Rio.
Fauzi viajou para o país europeu pouco antes de ter a prisão decretada pela Justiça. O pedido é assinado pelos advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira. A petição com pedido de HC foi interposta nesta quarta, às 16h, e encaminhada à segunda vice-presidência do TJ para distribuição. O pedido será distribuído para julgamento de uma das Câmaras Criminais.
Advogados argumentam que, como cinco pessoas participaram da ação que acabou com o arremesso de coquetéis molotov, não é possível saber se Fauzi foi o autor da investida.
O segurança que estava no local quase foi atingido pelos explosivos e, por isso, a polícia pediu a prisão por tentativa de homicídio. No pedido, os defensores de Fauzi discordam da intenção de matar.
“Não é possível afirmar a intenção homicida narrada pela autoridade policial. Isto porque, os objetos lançados pelos agentes – até então não identificados – tiveram alvo certo, qual seja – o estúdio de gravações, demonstrando a nítida intenção de causar dano patrimonial e não humano”.
Foragido, Fauzi teve o nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, como apurou a TV Globo. Com isso, a pessoa pode ser presa por qualquer força policial no país em que esteja.
Fauzi está foragido desde 31 de dezembro, quando a Polícia do Rio tentou cumprir o mandado de prisão contra ele expedido pela Justiça. Conforme a polícia, ele fugiu para a Rússia em 29 de dezembro. O ataque ocorreu no dia 24, véspera de Natal.
Em nota, a defesa afirmou que ele não pode ser considerado foragido e que não consta na lista de Interpol. Os advogados do suspeito dizem que ele “jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano”.
O que diz a defesa
“A defesa de Eduardo Fauzi, promovida pelos advogado Dr. Diego Rossi e Dr. Jonas de Oliveira ambos do escritório ROR- Advocacia criminal, em resposta as matérias veiculas, sobre os fatos envolvendo Eduardo Fauzi e o suposto atentado a produtora Porta dos Fundos, vem esclarecer os seguintes pontos:
1. No tocante as matérias que elegem Eduardo Fauzi como “foragido”, a defesa esclarece, que tal informação não corresponde com a verdade, uma vez que o termo “foragido” é comumente utilizado para aqueles que tem uma ordem de prisão para o cumprimento da pena, o que não é o caso, também não podendo ser considerado foragido aquele que não esteve preso, conforme já decidiu o STF (HC 94.759), nada obstante, quando Eduardo viajou para a Rússia não havia mandado de prisão e sequer sabia que seria o principal suspeito. Outrossim, esclarece que ninguém é obrigado a entregar-se ao Estado para cumprir uma prisão que acredita ser injusto.
2. Em ralação a informação de que Eduardo estaria na lista da INTERPOL, a defesa informa que o mesmo não consta na lista de procurados pela polícia internacional, tendo em vista que não cabe tal procedimento para prisões temporárias.
3. No que tange a acusação de suposto estupro envolvendo uma bailarina, a defesa esclarece que a acusação é totalmente absurda e sem fundamento qualquer.
4. Nada obstante, a defesa acredita que Eduardo vendo sendo alvo de um sensacionalismo, de modo que jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano, sendo totalmente injusta e inverídicas as afirmações que vem sendo veiculadas. Não podemos olvidar que há de se respeitar o ordenamento jurídico e sobretudo a Constituição da República, não podendo jamais antecipar culpa a qualquer cidadão. A defesa informa que está protocolando o pedido de liberdade do mesmo nas instâncias superiores”.
G1