Juazeiro e Petrolina receberão cerca de 50 milhões de programa de enfrentamento ao coronavírus; confira os valores

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(foto: arquivo)

Aprovado pelo Senado Federal no último sábado (2), o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) prestará auxílio financeiro a estados e municípios. Cidades como Juazeiro, Senhor do Bonfim, Sobradinho, na Bahia, e Petrolina, no Pernambuco, serão beneficiadas com o recurso.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

Os estados e municípios também serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.

Dentre as cidades do norte da Bahia, Juazeiro, segundo o documento do Senado, receberá um recurso de R$ 19.556.828,29. Paulo Afonso receberá R$ 10.629.293,70, Jacobina, R$ 7.266.385,95 e Senhor do Bonfim, R$ 7.130.746,99. Casa Nova, Remanso e Sento Sé receberão R$ 6.494.877,30, R$ 3.700.786,84 e R$ 3.671.547,31, respectivamente.

Na lista aparecem ainda Curaçá (R$ 3.131.518,33), Pilão Arcado (R$ 3.162.923,75), Jaguarari (R$ 3.029.540,93), Uauá (R$ 2.187.550,55) e Sobradinho (R$ 2.092.883,04).

No lado Pernambucano, a cidade de Petrolina receberá uma quantia de R$ 31.643.452,75, sendo o 4º maior valo aos municípios do estado, ficando atrás apenas de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.

Contrapartida

Em contra partida, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus estabelece:

– proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios;
– proibição de contagem de tempo de serviço até 2022 para a concessão de adicionais salariais para servidores públicos, exceto das áreas de saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios;
– vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19;
– e proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19.

Divisão

O rateio por estado foi feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios foi calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

Da Redação

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