MP recomenda suspensão de efeitos de licença concedida a mineradora para exploração de minérios na Comunidade de Fundo de Pasto de Caboclo, em Juazeiro

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Juazeiro, no Norte da Bahia, suspenda os efeitos da licença ambiental concedida à empresa Pedras do Brasil Comércio Importação e Exportação LTDA para exploração de minério na localidade. No documento, a promotora de Justiça Heline Esteves Alves destacou que a suspensão deve ocorrer mediante a instauração de procedimento administrativo com contraditório e com a celeridade que o caso requer.

Além disso, a promotora orientou que a suspensão deve ser mantida até que sejam apuradas todas as questões apontadas em representação recebida pelo MPBA, bem como as irregularidades existentes no ato administrativo. Também foi orientado que o município mantenha suspensos os efeitos da licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) até que se esclareça, de forma inequívoca, a questão da posse e propriedade da área pretendida pelo empreendimento e apontada como território tradicional pela Comunidade de Fundo de Pasto de Caboclo, já que trata-se de terras devolutas pertencentes ao Estado da Bahia, explicou ela.

Ainda de acordo com o MP-BA, Heline Alves solicitou ainda que a ata de deliberação e aprovação da referida licença pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente seja apresentada à Promotoria de Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Âmbito Regional no prazo de dez dias e que o município se abstenha de autorizar, permitir e/ou licenciar qualquer obra ou atividade na área que corresponde ao território da Comunidade de Fundo de Pasto, como em qualquer outro território de comunidade tradicional, sem a devida apuração criteriosa acerca da propriedade e posse legítima da área, bem como, sem garantir a participação social da população afetada.

Heline Alves também recomendou algumas medidas à empresa Pedras do Brasil, como a apresentação de comprovação inconteste de propriedade ou posse legítima da área pretendida, em consonância com a resolução da Semaurb. Além disso, determinou que a empresa que se abstenha de realizar qualquer ato na área para implantação do empreendimento até que se esclareça a questão do domínio do imóvel e que o processo de licenciamento ambiental seja devidamente regularizado. Orientou ainda que respeite a presença da Comunidade de Fundo de Pasto Caboclo e o seu território tradicionalmente ocupado, procedendo de maneira a evitar impactos sobre a referida comunidade, conferindo transparência na participação da comunidade mediante reuniões com representantes da Associação Comunitária.

Diversas informações e dispositivos legais foram levados em consideração pela promotora de Justiça para elaboração do documento, segundo o MP-BA. Ela registrou que a Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto de Caboclo, situada no município, apresentou representação ao MP em razão de estar sofrendo o impacto da implantação de empreendimento de exploração mineral da empresa que, conforme alegam, invadiu a área da comunidade.

Também assinalou que o processo de licenciamento ambiental apresentado pela Semaurb para instalação do empreendimento apresenta diversas irregularidades, que precisam ser esclarecidas e sanadas antes da realização de qualquer intervenção na área, até mesmo para definição de se a atividade poderá ser autorizada onde e como se pretende.

Da Redação

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