O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), aprovou com ressalvas, por maioria de votos, na sessão de ontem (3) as contas do prefeito de Jaguarari (norte do Estado), Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2015. Mas determinou a realização de auditoria nos contratos celebrados com a empresa Olegário Pereira Lacerda Junior EPP, que através de dois termos aditivos recebeu da prefeitura expressiva quantia de R$5.625.994,63 em contrato de locação de veículos de passeio.
A contratação chamou atenção do Ministério Público de Contas, uma vez que o primeiro contrato celebrado com a municipalidade teve vigência estabelecida de apenas dois meses e 14 dias (17/10/2014 até 31/12/2014), pagando-se à empresa contratada a quantia de R$969.999,07 – elevada para uma empresa de pequeno porte. Em seguida, foram promovidos dois termos aditivos, que juntos, prorrogaram a vigência do contrato até 31/12/2015 (ou seja, por mais um ano), pagando-se agora pela prestação dos mesmos serviços a vultosa quantia de R$ 4.655.995,56.
Os conselheiros aprovaram a aplicação de duas multas ao gestor: a primeira de R$4 mil, em razão das irregularidades apuradas no relatório técnico; e a segunda, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.
TCM BA