STJD não aceita pedido do Sport para anulação da partida contra a Juazeirense

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Por meio de nota oficial, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, não aceitou o pedido do Sport para anulação da partida contra a Juazeirense. Na manhã desta terça-feira, Otávio indeferiu sob a justificativa que não há o erro de direito no pedido, condição mínima exigida para que seja recebido o pedido de impugnação. No entanto, apesar de não ter aceitado a solicitação do Sport, afirmou que vai enviar para a Procuradoria analisar possíveis infrações disciplinares consideradas graves.

Desta forma, com o pedido negado, o Sport segue eliminado da Copa do Brasil, uma vez que foi derrotado por 3×2 para a Juazeirense enquanto a bola rolou no estádio Adauto Moraes, na Bahia. Esta, aliás, é a terceira eliminação consecutiva do Leão na primeira fase da competição. Em 2019 caiu para a Tombense, após ser goleado por 3×0, em 2020 perdeu por 2×1 para o Brusque, e agora caiu diante da Juazeirense, da Bahia.

Na nota oficial emitida pelo presidente do STJD, Ótavio afirma que a sustentação do Sport em afirma que a Juazeirense foi a responsável pelo apagão no estádio é totalmente equivocada com os fatos ocorridos na partida. “No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada”, afirma um trecho da nota oficial.

ENTENDA O CASO

Após a virada da Juazeirense, uma série de acontecimentos paralisaram o jogo antes da queda de energia. Foram eles: o funcionamento do sistema de irrigação em dois momentos, “sumiço” dos gandulas, ausência de bolas e entrada rápida de uma ambulância para atender o jogador baiano, que supostamente teria desmaiado em campo. Por conta desta queda de energia nos refletores do estádio Adauto Moraes na reta final do jogo, quando o confronto estava 3×2 para a Juazeirense, o duelo ficou paralisado por um longo período na reta final do segundo tempo.

Segundo o juiz, o confronto ficou parado por uma hora: 20 minutos por causa do primeiro problema elétrico, 30 minutos após ouvir do capitão do Leão, Patric, de que o Sport só terminaria o embate após a volta completa da iluminação, e mais 10 minutos para aguardar uma possível solução. Após mais de uma hora com o jogo parado, o árbitro catarinense Ramon Abatti Abel decidiu retomar a partida – sem melhora no cenário da iluminação. A partir daí, o Sport se recusou a voltar a campo, alegando que as condições do jogo estavam iguais ao momento em que o árbitro parou o jogo. Na súmula da partida, o juiz colocou que encerrou o jogo porque o Rubro-Negro não quis reiniciar o confronto.

Em outro trecho da nota do STJD, o presidente do órgão reafirma sua confiança na súmula do jogo. “Para que fique absolutamente claro: Nenhum dos lamentáveis fatos alegados pelo Impugnante, ainda que ao final comprovados, justificaria o verdadeiro motim de sua delegação, que ao fim e ao cabo, parece mesmo ter abandonado a partida, o que, aliás, em tese, encerra inclusive infração prevista no CBJD, a ser apurada pela PGJD”, afirmou.

Vale lembrar, aliás, que o advogado João Marcelo, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB, tinha dito durante entrevista à Rádio Jornal que o grande desafio do Sport era tentar desconstruir a súmula, uma vez que o Leão alegava que o juiz omitiu fatos importantes da partida. No entanto, isso não aconteceu e a eliminação do Sport está confirmada.

Jornal do Comércio

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