Mesmo em tempos de pandemia e do Toque de Recolher, medida restritiva para evitar a proliferação do novo coronavírus, a chegada do mês de junho trouxe de volta ao município de Juazeiro, no Norte da Bahia, uma prática antiga que acontece sempre nesse período junino a “guerra de fogos de artifício”, levando grupos de jovens às ruas.
As batalhas são frequentes na Avenida Flaviano Guimarães e ruas adjacentes, e no bairro Coréia, para desassossego dos moradores, que reclamam do “barulho infernal”, e do risco à integridade física que correm participantes e transeuntes.
Diversas reclamações foram encaminhadas ao PNB, sobre guerras que ocorreram nesse final de semana no bairro Coreia.
“Começaram de novo as guerras. Isso é um absurdo! O barulho é infernal! Todos os anos sofremos com essa situação. Aqui no bairro moram muitos idosos, crianças e todos ficamos em risco. É um horror”, reclamou um morador.
Ainda de acordo com ele, os fogos de artifício estavam sendo entregues aos participantes através do serviço de delivery.
“Vimos motoboys vindo entregar mais fogos de artifício aos participantes da guerra, que em sua maioria são jovens. Imploramos por fiscalização. Não deixem isso continuar”, finalizou.
O PNB recebeu também alguns vídeos que mostram parte da “guerra”. Veja:
As batalhas desrespeitam os decretos estaduais e municipais que proíbem a circulação de pessoas em vias públicas e eventos que gerem aglomerações. O PNB encaminhou a reclamação para a Secretaria de Meio ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro e também para a Polícia Militar.
Diferente do que ocorreu no ano passado, até o momento a Prefeitura de Juazeiro não publicou nenhum decreto proibindo a queima de fogos de artifícios e o tradicional acendimento de fogueiras neste período de pandemia.
Mas, afinal, a “guerra de fogos” é crime?
Em entrevista ao PNB no ano passado, o delegado Flavio Martins esclareceu que o uso de fogos de artifício não é crime, porém destacou que a forma como o artefato é utilizado, pode ser tipificado em um dos três tipos de atos ilícitos penais. São eles:
1 – Crime de dano: se dolosamenente for usado para destruir propriedade alheia, e que prevê detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência;
2 – Lesão corporal: caso alguém seja lesionado, tanto na modalidade culposa como dolosa, pode ser lesão leve ou grave, sendo que nessa última cabe a prisão em flagrante, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, na lesão leve, e de um a cinco anos, no caso da grave;
3 – Perturbação ao sossego: quando há utilização dos fogos em horário impróprio e em local impróprio, e que estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou pagamento de multa.
“Na ‘guerra’ de fogos, a autoridade policial pode enquadrar os participantes em qualquer uma dessas modalidades criminosas, dependendo da vítima e do resultado. Não necessariamente [é necessário] ser pego em flagrante. Caso [o participante] seja identificado, ele pode ser intimado para ser interrogado posteriormente”, acrescentou Flavio Martins.
Da Redação



