
Em resposta as alegações do Instituto de Previdência de Juazeiro- IPJ, que responsabilizou a gestão anterior, sobre a falta de envio de informações referentes aos repasses do Instituto, o ex-gestor do órgão, Professor Antônio Carlos dos Santos, em nota, prestou esclarecimentos sobre as acusações e rebateu: “a única forma de defender um incompetente é encontrar outra pessoa a quem possa ser atribuída a responsabilidade pelas suas falhas, sejam elas de caráter ou de capacidade técnica”.
Veja a nota na íntegra:
A única forma de defender um incompetente é encontrar outra pessoa a quem possa ser atribuída a responsabilidade pelas suas falhas, sejam elas de caráter ou de capacidade técnica.
Então não me surpreende que o atual gestor do IPJ tenha tentado me culpar por suas próprias falhas. Competência técnica é algo que ele não tem, experiência e conhecimentos mínimos sobre regimes próprios de previdência social, idem. Isso ficou claro para mim no dia em que ele compareceu ao Instituto durante o processo de transição.
Até ontem, nada sabia sobre o seu caráter, mas agora fica evidente que isso também é algo que lhe falta.
Como todos sabemos, 2020 foi marcado como o primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, por esta razão, ao longo do ano, uma série de medidas excepcionais foram adotadas por todos os governos, inclusive pelo Governo Federal liderado por um genocida. Neste contexto foi editada a Lei Complementar n° 173/2020.
Em seu art. 9°, §2º, esta lei permitiu que o recolhimento das contribuições patronais devidas ao IPJ entre março e dezembro de 2020 tivessem o seu recolhimento suspenso, desde que expressamente autorizados por norma municipal.
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
- 1º (VETADO).
- 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
Diante desta autorização federal, o Município de Juazeiro comunicou aos Conselhos do IPJ, sempre ouvidos e respeitados na minha gestão, a intenção de suspender o recolhimento das contribuições patronais com o objetivo de ter uma folga orçamentária para custear ações de combate a pandemia.
Depois de muitos debates, a autorização foi concedida e formalizada na Lei Complementar Municipal n° 46/2020.
Ocorre que, apesar de a autorização ter sido concedida de forma genérica para todos os órgãos e entidades que compõem a administração municipal, apenas a Secretaria de Saúde suspendeu o recolhimento das contribuições patronais por ela devidas.
Alguns outros órgãos deixaram de pagar a integralidade das contribuições, mas garantiram o pagamento na forma da lei, seja ele parcelado ou recolhido no prazo.
A regulamentação da suspensão foi realizada pela Portaria nº. 14.816/2020, editada
pelo Ministério da Economia através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
Art. 4º As contribuições previdenciárias patronais, de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º, cujo repasse tenha sido suspenso, conforme autorizado em lei municipal, deverão ser pagas pelo Município ao órgão ou entidade gestora do RPPS, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos na legislação municipal para os casos de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, até o dia 31 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no caput, a lei municipal que autorizar a suspensão poderá ainda autorizar, observadas as demais condições estabelecidas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008, e o prazo máximo permitido pelo § 9º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que as contribuições suspensas sejam objeto de termo de acordo de parcelamento, A SER FORMALIZADO ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2021.
Estas informações são públicas e deveriam ser do conhecimento do atual gestor, mas a sua incompetência e inexperiência o impediram de adotar as providências cabíveis no prazo e forma legais e, agora, não surpreende que ele precise achar um culpado para esconder seus próprios erros.
Dito isso, cumpre lembrar que a suspensão dos recolhimentos autorizadas pela legislação trouxeram um cenário de incertezas quanto ao preenchimento e envio dos DIPR, daí porque tais documentos não foram enviados pontualmente, entretanto, mesmo com todas as incertezas, tais documentos foram enviados no sistema CADPREV e permitiram a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, no dia 31 de dezembro de 2020. Este ano incertezas não existem apenas má-fé e incompetência.
Este é o documento que atesta a saúde financeira, atuarial, administrativa e política de um regime próprio de previdência social e, por isso, é condição indispensável para que o município possa receber recursos do Governo Federal.
A emissão deste documento no último dia do ano foi um compromisso assumido pela equipe que estava à frente do IPJ, pois assim garantiríamos que a nova gestora eleita pelo povo de Juazeiro teria plenas condições de governar e fazer o melhor pela cidade.
Mas, ao que parece, ao fim da vigência do certificado emitido pela nossa equipe, o município ficará irregular perante o Governo Federal. Isso é algo que nos entristece, mas a democracia sempre ensina que votar traz consequências e estamos aprendendo da pior forma.
O envio dos DIPR dos dois primeiros bimestres de 2021 poderia já ter sido realizado, mas falta conhecimento e, muito certamente, atrasos nos recolhimentos devidos pela administração comandada pela Prefeita Suzana Ramos estão impedindo o IPJ de prestar informações corretas ao Ministério da Economia.
Isso será facilmente comprovado tão logo sejam concluídos os lançamentos contábeis no sistema SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios.
Depois de me afastar do IPJ decidi gozar da minha aposentadoria mas, ao que parece, terei que voltar a acompanhar o funcionamento do Instituto, senão, junto com os demais aposentados e pensionistas serei obrigado a me acorrentar na frente da prefeitura para exigir que as contribuições que garantirão o pagamento da minha aposentadoria sejam recolhidas.
Esta é uma cena que a população de Juazeiro gostaria de esquecer, entretanto, pode se repetir muito em breve e de uma forma muito mais grave.
Antônio Carlos dos Santos/Professor aposentado
Entenda o caso
Em reportagem publicada na última quarta-feira (16), pelo Portal Preto no Branco, um leitor que preferiu não ser identificado, demonstrou sua preocupação com a falta de transparência nas informações do Instituto de Previdência de Juazeiro, no Norte da Bahia. De acordo com ele, o problema teve início na gestão da atual Prefeita Suzana Ramos (PSDB).
“Clareza é algo que não existe no IPJ desde que a prefeita Suzana Ramos assumiu a administração municipal. Basta uma consulta ao site do Ministério da Economia para descobrir que, desde que tomou posse, a atual equipe responsável pela administração do IPJ nunca enviou as informações sobre os repasses devidos ao Instituto de Previdência. Estes dados deveriam ser remetidos através do “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR”. Este documento é bimestral e deve ser enviado através do sistema CADPREVWEB sempre no último dia do mês subsequente ao fim do bimestre. Por exemplo, as informações do primeiro e segundo meses do ano devem ser enviadas no último dia de março, as informações do segundo bimestre devem ser enviadas até o último dia do mês de maio e, por conseguinte, as informações do último bimestre devem ser enviadas no último dia do mês de janeiro do ano subsequente”, explicou o leitor.
O IPJ se defendeu acusando a gestão anterior de ter inviabilizado o enviou das informações dos repasses.
Veja nota na íntegra:
O Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) esclarece que os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) referentes aos dois primeiros bimestres de 2021 não foram publicados no sistema do CADPREV WEB, em decorrência de inconsistências nos dados lançados relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020.
A gestão anterior da Secretaria de Saúde do município não repassou os valores da contribuição patronal em sua totalidade e também não deixou dinheiro em caixa para pagamento, acarretando um débito de R$ 1.721.966,60, junto ao IPJ. As informações lançadas no sistema da Secretaria da Previdência estão incongruentes, o que inviabiliza a atualização dos demonstrativos deste ano.
Tão logo o pagamento da dívida for realizado, as informações serão atualizadas no CADPREV WEB.
Quanto ao plano de amortização da alíquota previdenciária, o IPJ já realizou um estudo atuarial que está sendo cuidadosamente analisado. O instituto está dentro do prazo legal para apresentação e aprovação de mudanças pela Câmara Municipal de Juazeiro, que vai até 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que a administração anterior não cumpriu os prazos para publicação dos DIPR.
Fazendo uma consulta ao sistema, é possível verificar que as informações previdenciárias de todo o exercício de 2020 foram prestadas unicamente no dia 23 de dezembro de 2020 – fato que não foi detectado e questionado pelos conselheiros (Ascom IPJ)
Da Redação



