Sem capacitação e experiência, nomeação do gestor do IPJ está em desacordo com exigência legal

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Na manhã desta sexta-feira (18), o vereador Alex Tanuri, participou do Programa Preto no Branco, veiculado pela Rádio Transrio 99FM e se pronunciou sobre as denúncias de irregularidades no Instituto de Previdência de Juazeiro, no Norte da Bahia,  apontadas por um leitor do PNB e sobre as notas divulgadas pelo órgão e pelo ex-gestor do Instituto, o Professor Antônio Carlos.

Durante a entrevista, Tanuri informou que o atual gestor do IPJ, Marcus Onildo, não poderia ter sido nomeado pela Prefeita Suzana Ramos, já que não atenderia a requisitos previstos na Portaria nº. 9.907, de 14 de abril de 2020, editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Com base nestas informações, o Portal Preto no Branco apurou a informação e descobriu que o Sr. Marcus Onildo, ao ser nomeado, não possuía a “certificação para exercício na unidade gestora do RPPS”, exigido pelo art. 4º, da Portaria nº. 9.907/2020:

Art. 4º Os dirigentes da unidade gestora do RPPS, o responsável pela gestão dos recursos e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, comprovarão possuir certificação, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, a qual será emitida por meio de processo realizado por instituição certificadora reconhecida na forma do art. 8º desta Portaria.

Ao que parece, hoje, conforme apuramos com integrantes do Conselho Deliberativo, Marcus obteve a certificação exigida, entretanto, ainda exerce a função de forma irregular, pois não possuiria experiência prévia exigida pelo art. 12, I, da mesma Portaria:

“Art. 12. Os dirigentes da unidade gestora comprovarão, como condição para ingresso nas respectivas funções, os seguintes requisitos, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, além daqueles de que tratam os arts. 3º e 4º desta Portaria:

I – experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (…)”.

No curriculum divulgado à época da sua nomeação, foi informado que o atual gestor do IPJ seria “Formado pela Universidade Estadual do Amazonas em 2009, Marcus tem pós-graduação em Medicina do Trabalho, com curso em Previdência Complementar Aberta PGBL e VGBL”.

“Ou seja, nada se falou sobre o servidor ter exercido “atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria”, conforme exigido pelo Ministério da Economia”, declarou Tanuri ao PNB.

Ainda de acordo com o vereador, a Previdência Complementar Aberta possui regras completamente diferentes dos Regimes Próprios de Previdência Social então, ainda que o Marcus Onildo tenha participado de cursos na área, isso “não pressupõe que teria condições de administrar uma Autarquia como o IPJ, responsável por garantir o futuro de milhares de servidores e de seus dependentes”.

“Um outro detalhe que me chamou atenção foram declarações do atual Presidente do IPJ veiculadas na imprensa regional através das quais ele se comprometeu a oferecer uma maior transparência sobre a arrecadação da receita e a realização das despesas do Instituto. A surpresa que tive é a contradição entre o prometido e as denúncias recentes, pois tratam elas de falta de transparência e clareza das informações sobre o assunto”, acrescentou o vereador Alex Tanuri.

O vereador finalizou criticando a falta de transparência nos dados do IPJ.

“Estamos no mês de junho e, até o momento, não consta no Portal da Transparência nenhuma informação sobre a folha de pagamentos do IPJ”.

O PNB encaminhou pedido de esclarecimentos ao IPJ e aguarda uma manifestação do órgão, mas também solicitará as informações omitidas com base na Lei de Acesso a Informação para divulgação oportuna aos leitores do portal.

Apuramos também que o ex-gestor, Professor Antônio Carlos, também não possuía a certificação para exercício na unidade gestora do RPPS, conforme exige a portaria. Apenas em junho do ano passado, a exigência foi passada para o ex-gestor, que tinha um ano para se adequar. Ele deixou o cargo em dezembro de 2020.

Da Redação

1 COMENTÁRIO

  1. Sibele com todo respeito ao seu blog. Essa indagação vindo de um oposicionista a matéria ficou “chula”,os preceitos acima indicados é corriqueiro tanto no meio de pleito de esfera públicas e privadas. Como leitor assíduo do seu blog peço que seja oposicionista de coisas fazem mal a população.
    Sabemos que por questão profissional prego que se destaca leva martelada. Assim como você também pelo jornalismo eu pela minha àrea que sou lider.

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