“Este decreto é uma palhaçada”: desabafa comerciante após Prefeitura de Juazeiro afirmar que vai seguir decreto estadual com novas medidas de contenção à covid 19

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A Prefeitura de Juazeiro comunicou que seguirá o novo decreto estadual publicado nesta terça-feira (29), com medidas restritivas para contenção do novo coronavírus.

Em Juazeiro, como em toda Bahia, continua valendo o toque de recolher, agora no período das 22h às 5h, do dia 29 de junho a 8 de julho. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades até meia hora antes do horário de início do toque de recolher, para permitir o deslocamento de funcionários e clientes até suas residências.

Mesmo sem realizar uma fiscalização efetiva em relação a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, a gestão municipal também anunciou que irá cumprir a proibição determinada no decreto estadual, que veda a comercialização do produto das 18h do dia 1° de julho até às 5h de 5 de julho de 2021, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Desde o primeiro decreto proibindo a venda de bebidas alcoólicas durante os finais de semana, a grande maioria dos bares e distribuidoras da cidade vem comercializando bebidas normalmente. A proibição da venda no sistema de entrega em domicílio (delivery), também não é cumprida.

São constantes as denúncias da população sobre bares do centro e de bairros da cidade funcionando e muitos lotados de clientes. O decreto vem sendo seguido por raros estabelecimentos e pelos supermercados que chegam a interditar o espaço destinado as bebidas para cumprir a determinação.

“Este decreto nunca funcionou em Juazeiro. Poucos respeitam e acabam sendo prejudicados, pois a grande maioria abre e atende as mesas com bebidas, normalmente. A prefeitura só fiscaliza quem cumpre, mas passa pela orla e pelos bares dos diversos bairros da cidade, constata a venda e nada faz. Mas mesmo assim, por puro fingimento, afirma que cumpre o decreto. Este decreto é uma balela. Um faz de conta que existe a proibição e um faz de conta que fiscaliza. Este decreto é uma palhaçada!”, desabafou um comerciante do ramos de bebidas.

Pelo decreto, também estão proibidos, eventos, festas, shows e atividades que gerem aglomeração, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas coletivas amadoras, ainda que previamente autorizados, seguem vetados do dia 29 de junho a 8 de julho.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas.

Academias também poderão funcionar, respeitando todos os protocolos de higiene e o limite máximo de 50% da capacidade.

Os atos religiosos litúrgicos também estão permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local.

Da Redação

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