
O Congresso Nacional aprovou em 2014, a lei 12.990 que reserva aos negros e negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Porém, após oito anos da aprovação da lei, que tem validade de dez anos, a medida não vem sendo aplicada de forma efetiva nas Universidades Brasileiras, a exemplo da Universidade Federal do São Francisco. Entre os anos de 2014 e 2020, a não aplicação da lei da forma como deveria, impediu 44 docentes negros e/ou negras de ingressarem no magistério superior através dos 17 concursos para contratação de docente realizados pela Univasf.
As informações constam no relatório 44, produzido pela Comissão Antirracista do Conselho Universitário, criado para avaliar a a aplicação da Lei 12.990/2014 na Univasf.
De acordo com o professor e um dos coordenadores do relatório 44, Edmilson Silva, a avaliação apontou o racismo institucional e evidenciou o tamanho do rompimento do Estado democrático de direito, na medida em que a Univasf não garantiu a aplicação da lei.
“Ou seja, a universidade durante todo esse tempo se esquivou de aplicar corretamente a lei. Três aspectos são centrais na norma, a primeira é que os 20% da lei se refere ao total de vagas do concurso, desde que tenha o mínimo de três vagas, mas nós fracionamos os concursos por área de atuação e isso impediu a atuação da lei, já que cada área tem no máximo uma ou duas vagas. Outro aspecto, é que a norma diz que os concursos devem expressar de forma muito clara o quantitativo de vagas que são destinadas à reserva de vagas para a aplicação da lei 990, e em nenhum concurso da Univasf essas vagas estavam expressas. O terceiro elemento central é de que todos os candidatos negros têm direito a reserva de vagas, ou seja, qualquer candidato negro que concorresse a qualquer uma das vagas deveriam ter tido acesso à lei. Nós falhamos e falhamos com base na ilegalidade”, explicou.
Após a avaliação, a comissão orientou o Conselho Universitário a reconhecer os seguintes pontos: “a) O reconhecimento público por parte do Conselho Universitário de que a forma como tem sido aplicada a Lei 12.990/2014 tem configurado na não efetivação da legislação, uma vez que impediu que 44 docentes negros e/ou negras pudessem ingressar no magistério superior através dos concursos realizados pela Univasf de 2014 a 2020; b) Com base na autonomia universitária, o Conselho proporá política de reparação de maneira a garantir que essas vagas possam ser, no futuro, preenchidas por docentes negros e/ou negras, independentemente da ausência de lei federal; c) Que a Univasf construa, em carácter de urgência, uma política para garantir a efetiva aplicação da Lei 12.990/2014 e que os novos concursos estejam condicionados a essa aplicação”.
Porém, por 26 a 23 votos, o parecer foi parcialmente rejeitado pelo Conselho Universitário, que aprovou apenas a construção de uma política que garanta a efetividade da aplicação da Lei, como explicou Edmilson Silva.
“”Houve uma votação e a comunidade não reconheceu o racismo institucional, o que só reforça ainda mais racismo institucional. Ou seja, está claro que não houve aplicação da lei, há várias evidências disso, mas a comunidade preferiu não se vê diante do espelho. Ninguém quer saber do passado, assim como ninguém quer saber do passado da escravidão e o Conselho aprovou apenas que a partir de agora vamos fazer a aplicação correta da norma. Inclusive, a própria reitoria, através da Coordenação de Ações Afirmativas, criou um GT especificamente para preparar os editais para cumprir a lei 12.990”, acrescentou.
Ainda de acordo com o coordenador da Comissão Antirracista do Conselho Universitário, após a votação, professores da Univasf, junto com docentes de outras universidades, realizaram um estudo que será publicado nesta quarta-feira (04).
“Um grupo de docentes da universidade se mobilizou logo após a votação do relatório 44 e durante dois meses fez uma avaliação dos editais de outras universidades brasileiras e nós conseguimos elaborar uma proposta que nós vamos disponibilizar para a comunidade e a Coordenação de Ações Afirmativas. Inclusive o professor da UFRB, Ronaldo Barros, que era o Secretário de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na época da promulgação da lei 12.990, também colaborou com esse documento, que será publicado a partir de hoje”, concluiu.
Após a rejeição do Conselho ao parecer da comissão, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Juazeiro enviou um ofício ao Reitor Pro Tempore da Univasf, Prof. Dr. Paulo César Fagundes Neves, que também é Presidente do Conselho Universitário, cobrando que os dois pontos rejeitados sejam urgentemente reexaminados, apreciados e aprovados por esta instituição.
Veja na íntegra
Sr. Presidente,
Foi com perplexidade, surpresa e indignação que o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Juazeiro (Lei n° 2.241/2011) recebeu a inacreditável notícia de rejeição de um parecer que se constituiria em um divisor de águas na luta contra o racismo institucional na região. É neste contexto que nos dirigimos ao Conselho Superior da Universidade Federal do Vale do São Francisco (CONUNI).
Em 28/5/2021 em votação apertada na reunião virtual deste CONUNI, foi rejeitado o “Relatório 44”. Dezenas de docentes negros e/ou negras poderiam ter acessado cargos públicos no magistério superior na Univasf, caso houvesse a aplicação da Lei Federal 12.990/2014 que reserva vagas para negros nos concursos. Professoras e professores negros na Univasf não ultrapassam um dígito percentual na instituição. A Univasf não contratou nenhum professor negro conforme a lei 12990. Uma coisa é o ingresso de professores negros, outra coisa é o ingresso de professores negros pela reserva de vagas conforme a lei.
Quando o CONUNI constituiu Comissão Antirracista para analisar a situação e indicar proposições; quando esta comissão orientou o Conselho Universitário a reconhecer o racismo institucional, pois a não aplicação da Lei 12.990/2014 impediu que mais docentes negros pudessem ingressar entre 2014 a 2020; que o Conselho propusesse política de compensação de vagas no futuro; que a Univasf construísse urgentemente uma política para garantir a efetiva aplicação da reserva de vagas da Lei 12.990/2014, o COMPIR e os movimentos sociais negros da região se encheram de esperança, em particular ante o agravamento do racismo e do genocídio da população negra no país.
Ocorre que o parecer do relator foi pela aprovação integral do Relatório 44. Ocorre que por 26 a 23 votos, aquele parecer foi REJEITADO. Em um país com a dívida histórica, o apartheid vigente e com as atrocidades recentes de que somos alvo, isso é inadmissível e mesmo incompreensível.
Portanto, objetivamente, o COMPIR e entidades e movimentos abaixo-assinados pleiteiam junto ao Conselho Univertário e à Reitoria da Universidade que os dois pontos rejeitados sejam urgentemente reexaminados, apreciados e aprovados por esta instituição. E este Compir se coloca à disposição para contribuir na compreensão da importância lei 12990/2014 e da responsabilidade da Universidade pública enquanto referência no antirracismo para a sociedade”.
De acordo com o COMPIR, até o momento, o ofício/manifesto acima não foi respondido ou houve retorno da reitoria ou da presidência do conselho.
Em nota enviada ao PNB, o Conselho acrescentou ainda que “tem se mobilizado para atentar às instituições que precisam respeitar a Lei das Cotas, implementada em 2014. Iniciamos um diálogo com a UNIVASF e agora em parceria com o projeto de extensão CAJUP – Coletivo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiz Gama estaremos oficiando as demais instituições públicas que não estão cumprindo a lei de cotas e nem o Estatuto da Igualdade Racial e combate ao Ódio Religioso, lei aprovada em Juazeiro no final de 2020 e acionaremos os Ministérios públicos Federal e Estadual para atuar referente a essa questão”.
Da Redação



