
Moradores do Country clube, em Juazeiro, no Norte da Bahia, entraram em contato com o Portal Preto no Branco para denunciar a matança de gatos no bairro.
De acordo com eles, que preferiram não se identificar, cinco gatos já foram envenenados e dois estão desaparecidos. Ainda são se sabe a identidade dos criminosos, mas há suspeitas de que sejam vizinhos.
“A situação está acontecendo na primeira rua do bairro Country clube, nas imediações da Rua Almirante Paulo Frontin. Estão dando veneno para os gatos, inclusive mataram o meu desta forma. Estamos colhendo as imagens das câmeras, para prestar queixa. Caso a polícia não realize uma investigação, vamos acionar também o Ministério Público”, declaram.
Outros casos
Em junho deste ano, a A leitora Sandra Melo, residente no distrito de Juremal, em Juazeiro, em contato com nossa redação, denunciou a matança de gatos na comunidade.
“Venho por meio desta nota mostrar todo o meu repúdio e indignação com alguns moradores. Este final de semana mataram envenenados 02 gatos meus e atiraram em outro. Mas não é a primeira vez. Aqui é constante o abandono, os maus tratos e a matança absurda de cães e gatos de maneira cruel”, relatou a moradora.
Também em junho, uma protetora de animais procurou a redação do PNB, para denunciar a matança de gatos e cachorros na Serra da Batateira, em Juazeiro.
“A situação está acontecendo nos caminhos das chácaras. O veneno é tão forte que até os urubus estão morrendo. Essa matança de gatos e cachorros que está acontecendo aqui é crime, um absurdo. Ainda não sabemos quem está fazendo isso e nem qual o motivo, mas essa pessoa deve ser punida”, declarou.
Crime
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.
Crimes contra animais devem ser denunciados na Delegacia de Polícia.
Da Redação



