Foi sancionado pelo executivo municipal, em Juazeiro, a Lei 3.027/2021, que garante a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência na cobrança da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo da cidade.
Para ter direito a gratuidade, os contemplados devem se credenciar na Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), ficando isentos da cobrança pelo período máximo de duas horas no mesmo local, mesmo que estejam fora da área destinada às vagas especiais.
A credencial original deve está no painel do veículo, para conferência da fiscalização, sob a responsabilidade da empresa que administra o sistema e pelo setor de transporte da CSTT.
Para adquirir o cartão, os idosos, a partir de 60 anos, devem se dirigir à sede da CSTT, Rua Oscar Ribeiro, S/N, Centro, apresentando cópia e original do RG e CPF, comprovante de residência e preencher o requerimento disponível no órgão.
As pessoas com deficiência devem apresentar um atestado médico, com no máximo três meses de emissão, comprovando o comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção permanente/temporária, cópia e original do RG e CPF, comprovante de residência emitido, há pelo menos três meses, e preencher o requerimento.
De acordo com a nova norma, os beneficiários não podem emprestar o cartão a terceiros, exceto ao condutor do veículo, que só poderá utilizar o benefício quando estiver transportando o idoso ou a pessoa com deficiência. O descumprimento está sujeito a multa.
A cada cinco anos, o cartão dos beneficiários deverá ser renovado.
Mais informações podem ser obtidos através do número (74) 3611-8836, ou na sede da CSTT.
Redação PNB



