Na última sexta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro estipulou, em decreto publicado no Diário da União, o limite de R$ 392,93 para o valor dos itens que agentes públicos estão autorizados a aceitar de representantes privados.
A regulamentação foi definida no texto como “item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”.
O limite estabelecido pelo texto é de até 1% do teto remuneratório no serviço público, definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 39.293,32. Um aumento do teto-remuneratório amplia também o valor autorizado para os mimos.
Segundo o regulamento, o recebimento dos brindes não precisa ser divulgado publicamente. Não há também limite para a quantidade de mimos a serem recebidos pelas autoridades.
Redação PNB



