Autorizado ou não? Semaurb silencia sobre reveillon particular na orla 2 de Juazeiro, com a banda Desejo de Menina

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A Prefeitura de Juazeiro resolveu cancelar a tradicional festa de Réveillon este ano, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Está mantido “um simbólico show pirotécnico”, para celebrar a virada do ano, na Pracinha da Orla I, no espaço onde ficava o Vaporzinho.

No entanto, mais adiante, na orla 2, um grande evento vem sendo anunciado para o dia 31 de dezembro: “Preparados para o Reivellon na orla 2?”, diz o anúncio divulgado pelas redes sociais.

O evento “Reveillon Solidário” contará com as participações da banda Desejo de Menina, do cantor sertanejo André Mendes, do forrozeiro Matheus do Acordeon e de Jairo Chefe.

O anúncio da festa, que omite os organizadores, informa que a entrada será um quilo de alimento não perecível e exibe a marca da Fundação Lar Feliz, como entidade a ser beneficiada com os donativos.

Em contato com a diretora da Fundação Lar Feliz, Ressu Barbosa, obtivemos a informação de que a entidade apenas receberá os donativos arrecadados e não faz parte da organização do evento. Ressu nos informou ainda que foi procurada pelo cantor André Mendes, que se apresentou como organizador da festa, propondo a Fundação Lar Feliz entrar como recebedora dos gêneros alimentícios.

O cantor André Mendes, uma das atrações do “Reveillon Solidário”, é superintendente da Secretaria de Cultura de Juazeiro.

No último dia 23, o PNB procurou a Prefeitura de Juazeiro em busca de informações sobre o evento. A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (Semaurb) informou que “desconhece a realização do evento citado pela reportagem deste veículo de imprensa, e esclareceu que “até esta quinta-feira (23) não foi dada entrada na secretaria de nenhum pedido de autorização para o referido evento”.

Hoje (29), novamente entramos em contato com a assessoria do órgão para saber se já havia alguma autorização, mas, até o momento, a Semaurb não atendeu a nossa solicitação.

Entramos em contato com a Polícia Militar para saber sobre a segurança do evento, e aguardamos resposta.

Indagações

O anúncio da festa de virada do ano na orla da cidade, com a banda Desejo de Menina, causou estranheza a leitores que entraram em contato com o PNB, questionando a realização do evento em um espaço público, com uma banda de renome, que deverá atrair uma legião de fãs, em plena pandemia do novo coronavírus.

“Quem está promovendo este evento? Quem irá garantir a segurança e a fiscalização das medidas sanitárias, como por exemplo o uso de máscaras e a apresentação do comprovante de vacinação? Se a prefeita cancelou o evento para o povo, como irá acontecer um evento em área publica, aglomerando pessoas. Lembrando que a PM não irá fazer a segurança, como já anunciou o governador Rui Costa “, questionou Marcos Dantas.

A comerciária Daniela Dantas, também em contato com nossa redação, fez os mesmos questionamentos.

“Uma contradição muito grande liberar um evento público em plena pandemia e surto de gripe na Bahia. Será que o organizador é algum apadrinhado da prefeitura? Como liberaram um evento particular, se cancelaram o reveillon da cidade, justamente para evitar aglomeração, como disse a prefeita. Não tenham dúvidas que haverá sim aglomeração de pessoas, pois a banda Desejo de Menina arrasta uma multidão, e na empolgação de virada do ano, as pessoas não vão seguir nenhuma medida. Vai totalmente na contramão das recomendações da OMS. E viva os vírus!”, protestou a comerciária.

Decreto  

O Governo do Estado da Bahia publicou na última terça-feira (21), no Diário Oficial, o decreto que mantém o limite de cinco mil pessoas em eventos na Bahia. Conforme o texto, a medida vale até 4 de janeiro de 2022. A determinação vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.

Em todos as situações o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.

O uso da máscara continua sendo obrigado no Estado.

Redação PNB

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