Consumidor critica o serviço prestado pelo Procon Juazeiro e denuncia que o coordenador do órgão indicou um “amigo dele advogado” para resolver a questão judicialmente

0

Em contato com o Portal Preto no Branco, o motorista de aplicativo Sérgio Murilo, morador de Juazeiro, reclamou do atendimento que vem sendo realizado pelo Procon. Ele informou que, além de não ter a demanda resolvida pelo órgão municipal, foi direcionado a procurar um advogado particular, uma prática totalmente irregular.

Sérgio Murilo conta que procurou o órgão para tentar resolver um problema com a Coelba.

“Eu procurei o Procon para resolver problema com a Coelba, pois um funcionário errou a leitura da minha casa e a conta veio com um preço alto demais, sem eu ter consumido. Na época, eu tirei foto do medidor, levei as últimas 12 contas de energia, teve a audiência no Procon, mas nada foi resolvido. Todo dia tem audiência contra Coelba e os funcionários do Procon ficam é de conversa com os advogados da empresa. Não resolvem nada”, reclamou o usuário.

O motorista relatou ainda que, após a audiência realizada no Procon, o atual Coordenador Executivo do Procon, Carlos Emanuel Tavares de Macedo, orientou que ele procurasse um advogado particular. Uma denúncia grave, já que foge da competência do ente público indicar serviços advocatícios particulares para os cidadãos e cidadãs que acionam o órgão de defesa dos diretos do consumidor.

“O Doutor Carlos, que estava na audiência, atual coordenador do Procon de Juazeiro, me disse que eu só resolveria a situação movendo uma ação contra a empresa, ou seja, confirmando que o Procon não faz nada. Além disso, ele me indicou um amigo dele que é advogado. Eu entrei em contato com o profissional, e ele me perguntou se eu estava  disposto a pagar honorário de um advogado para correr atrás de uma coisa bem pequena. Uma vergonha”, avaliou o cidadão revoltado com atendimento do órgão.

O PNB está encaminhando a reclamação para o Procon de Juazeiro.

PROCON

O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

Além disso, é uma clara representação de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV). A CF também traz dispositivos sobre o consumidor, ao prever no art. 5º, XXXII que: “O Estado promoverá a defesa do consumidor”. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, necessita de um complemento para que seja efetivada.

Nesse sentido, foi criado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) por meio do Decreto Presidencial n. 2181/1997, com o objetivo de integrar os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municípios que tratam sobre a defesa do consumidor.

Além do PROCON, existem outras entidades que atuam na defesa do consumidor, como: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Delegacia de Defesa do Consumidor, as Entidades Civis de Defesa do Consumidor, as Agências Reguladoras e mais recentemente foi criada a plataforma consumidor.gov.br com a finalidade de resolução de conflitos extrajudicialmente.

O PROCON é um órgão cuja principal função é buscar a conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas. Uma das maiores funções desse órgão é prestar auxílio aos consumidores e garantir que as regras previstas na legislação estão sendo devidamente cumpridas, ou seja, oferecer orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor. A orientação pode se dar pessoalmente ou por intermédio dos diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, mídias sociais, palestras, publicações, entre outros.

Após o registro da reclamação, o fornecedor recebe uma notificação a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato, além de ser convocado para a audiência para tentativa de conciliação. Por se tratar de um ente administrativo, a atuação do PROCON ocorre pela via extrajudicial. Nesse sentido, esse órgão pode realizar audiências extrajudiciais de conciliação.

Esse órgão também tem o dever de controlar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais a fim de assegurar que eles estão atuando conforme a lei, além de apurar a ocorrência de lesões contra o consumidor. Trata-se do poder de polícia. Desse modo, os agentes que trabalham no PROCON podem agir de ofício quando for necessário — instaurando procedimentos de vistoria com a finalidade de verificar a violação de direitos do consumidor.

Redação PNB

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome