Alguns músicos que foram contratados pela gestão municipal de Juazeiro, no Norte da Bahia, para se apresentarem no “São João dos Bairros 2022” e na Copa Fest, eventos realizados nos meses de junho e julho, respectivamente, continuam cobrando o pagamento dos cachês. Nessa segunda-feira (26), um grupo chegou a fazer uma manifestação no prédio da prefeitura.
Em contato com o Portal Preto no Branco, o músico e conselheiro Marcelo Vidal, contou que além do atraso dos pagamentos, os artistas que já receberam os cachês, questionam os valores dos impostos que foram descontados.
“Primeiro, no edital eles falaram que o valor que seria pago as bandas era de r$ 5.000 por show, só que depois disso, quando os músicos foram chamados para assinar os contratos, o valor tinham sido reduzido em R$ 1.000, ou seja, os contratos foram assinados no valor de R$ 4.000. Fora isso, todos os músicos tiveram que pagar 5% desse valor para tirar a nota fiscal”, explicou.
Marcelo contou ainda que, além dos 5%, ainda houve uma retenção de 27,5% a 30% de imposto federal, sem a devida descriminação na nota fiscal.
“Além desses descontos e de toda demora para o pagamentos dos cachês, o erro maior foi descontar o valor acima da tabela de imposto e não colocar na nota fiscal. Alguns artistas tiveram 30% do valor retido para o imposto federal, maior do que deveria. E a gestão teria que colocar na nota fiscal o valor bruto e o valor que foi retido, mas não colocaram. Eles não espelharam. Por tanto, quando os músicos forem declarar o imposto de renda, não terão como comprovar que esse dinheiro ficou retido, e não terão direito de receber de volta. Ou seja, os músicos ficarão prejudicados por conta deste erro. Por isso perguntamos, qual a base legal para reter parte dos nossos cachê, sem descriminar na nota?”, questionou.
O PNB já encaminhou as reclamações para a Secretaria de Cultura de Juazeiro. Em nota, a Secretaria de Finanças de Juazeiro (SEFIN) esclareceu que “não há nenhuma irregularidade nos descontos efetuados. Os questionamentos feitos referem-se a impostos diferentes que possuem alíquotas diversas. O valor de 5% refere-se à alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), que é um tributo aplicável a empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços, e é recolhido pelo município. Por sua vez o valor de 27,5% refere-se à alíquota do Imposto de Renda, que é um imposto federal, cujo valor descontado varia de acordo com a tabela estabelecida pela Receita Federal. Quem desejar pode consultar o site da Receita Federal para verificar essa variação. Por força de lei, o município tem dever de cobrar o Imposto de Renda, caso não o faça, caracteriza-se renúncia de receita, configurando o crime de improbidade administrativa”.
Sobre os músicos que ainda não receberam os pagamentos, a SEFIN informa também que “alguns artistas não enviaram ainda o número da conta corrente, motivo pelo qual o município não pode até o momento efetuar o pagamento desses profissionais. Assim que sejam enviados os dados, o município irá regularizar a situação”.
Redação PNB



