Um Leitor do Portal Preto No Branco procurou nossa redação para denunciar uma suposta irregularidade na aquisição da merenda escolar pela Secretaria de Educação de Juazeiro.
O processo de licitação para aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados aos alunos da rede municipal foi realizado no dia 19 de dezembro de 2022.
Segundo a denúncia, acompanhada de registros, alguns gêneros foram adquiridos considerando um peso e uma marca, mas entregues nas escolas com a quantidade abaixo do peso discriminado na compra e de marcas diferentes, que segundo as informações, seriam inferiores.

Os produtos foram, anteriormente, avaliados e aprovados pelas nutricionistas da Secretaria de Educação, mas teriam sido entregues diferentes do que as profissionais atestaram.
Um dos itens citados na denúncia é o achocolatado em pó da marca Maratá, adquirido em 1k e entregue nas escolas em embalagens de 400 gramas.
Já na relação dos perecíveis, consta a compra de carne bovina discriminada em 1 quilo, da marca Friboi, e, segundo a denúncia, entregues nas instituições um produto de marca inferior e em menor quantidade.


A carne moída discriminada como “sem gordura”, da marca Forboi e embalagem em bandejas de 1k, chegou às instituições em embalagens ensacadas de meio quilo.
Segundo a discriminação da compra, o Frango congelado, coxa e sobrecoxa de primeira qualidade da marca Copacol, também não foi entregue conforme as características do produto. Mas de outra marca, a Avi Vip, que segundo a informação seria inferior a original e mais barata, embalada com porção dorsal e ainda com menor peso.


Outro questionamento feito é em relação a compra de iogurte, que consta na nota de compra o valor unitário de R$ 155, 50.
Diante dos questionamentos, o PNB pediu uma nota de esclarecimento a Secretaria de Educação.
Em nota a Secretaria de Educação e Juventude (Seduc) esclareceu que “conforme estabelecido e orientado em circular enviada às escolas, fica sob a responsabilidade da equipe gestora da unidade de ensino conferir e fiscalizar os mantimentos no ato do abastecimento da merenda escolar. Caso haja qualquer discordância com as especificações estabelecidas na licitação, a Seduc deve ser imediatamente comunicada para realizar as devidas correções. A seduc informa ainda que até o momento não recebeu qualquer demanda referente a situação apresentada, e reitera que as medidas necessárias já foram tomadas para esclarecer e reestabelecer a normalidade”.
Quanto ao valor atribuído ao iogurte, a Seduc esclarece que o valor discriminado não se refere a unidade isolada do item, mas ao fardo contendo 50 unidades, correspondente ao custo de R$ 3,11 na unidade, somando assim, o valor total de 155,50 por fardo(Ascom Seduc)
Redação PNB



