“Extorsão pública”: Mesmo com garantia legal de gratuidade, trabalhador de serviço essencial que esteve em Juazeiro hoje (29) foi multado pelo Zona Azul

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Um funcionário de uma empresa de telecomunicações que estava a serviço nesta quarta-feira (29) na área central de Juazeiro, Norte da Bahia, protestou contra a cobrança indevida da tarifa de estacionamento.

Indignado, ele destacou que existe um dispositivo legal que garante a livre parada de veículos que transportam prestadores de serviços essenciais. Apesar da ilegalidade, o trabalhador foi multado, conforme relatou ao PNB.

“Vendo por meio deste, expressar minha indignação com a empresa que gerência o Zona Azul na cidade de Juazeiro. Sou funcionário de uma empresa de telecomunicações, com sede no Recife e prestadora de serviços de transmissão de dados do TRE, PRF, JFPE, SESI, SEBRAE, SENAI, TJPE , BB, CEF e BRADESCO. Hoje, terminando um serviço em Petrolina, nos deslocamos para Juazeiro para conclusão de lançamento de fibra ótica. Nosso serviço é essencial, de utilidade pública e nos é garantido pela Lei 29, inciso VIII a livre parada e estacionamento. Estávamos em serviço, veículo identificado com logo da empresa, área sinalizada e, mesmo assim, a Zona azul de Juazeiro não levou em conta a determinação da Lei do Contran. Não fomos sequer avisados e foram logo notificando e gerando um valor de $ 17,00 ( dezessete reais)”, disse o prestador.

Ele contou também que mesmo esclarecendo a agente e procurado à empresa Zona Azul, a legislação não foi cumprida.

“Uma verdadeira extorsão pública. Pior que ainda tentei falar com uma das agentes, explicar que estávamos em serviço de lançamento de fibra no centro e ela não quis argumentos. Perguntei se aceitava cartão, pois a empresa disponibiliza um corporativo para as despesas da equipe, e fui informado que não aceitam cartão. Sem ter como resolver, fui até a sede de operações e lá, saí mais indignado ainda. Nós, colaboradores de empresas Telecom, nos sentimos extorquidos, pois esse valor vai sair de nosso bolso. A empresa não aceita pagar por algo que é garantido o livre e gratuito”, relatou.

Falando como visitante, o prestador analisou a cobrança como “ignorância pública”

“Percorro em deslocamento por várias cidades em Pernambuco e todas respeitam a Lei 29, inciso VIII. Se nós, visitantes, que prestamos um serviço essencial, somos penalizados pela ignorância pública, o que devo imaginar dos munícipes que aqui vivem sob tamanho cativo opressor”.

Estamos enviando a situação para CSTT e empresa que administra o Zona Azul, em busca de esclarecimentos.

Redação PNB 

1 COMENTÁRIO

  1. Lei 9503 de 20 de setembro de 97. Codigo de transito Brasileiro.
    La diz que o veiculo deve estar devidamente identificado e com sinais luminosos ligados.

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