O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha (veja mais abaixo).
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado em meio ao julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor.
Depois, passou para a sessão desta quinta-feira (1º), mas foi adiado novamente porque os ministros analisaram outros processos.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
G1



