Câmara de Vereadores de Juazeiro vai decidir sobre Projeto de Lei que define APP do São Francisco; data da sessão ainda não foi divulgada

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Nesta sexta-feira (30), o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro – CMMA votou pela manutenção do que consta no Código Florestal brasileiro, assegurando os 500 metros de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio São Francisco.

Desta forma, o CMMA desaprovou o Projeto de Lei (PL) do Governo Suzana Ramos, que estabelece a redução da APP para 100 metros.

O PL agora segue para apreciação e votação dos vereadores de Juazeiro. A data da sessão que irá discutir o tema ainda não foi divulgada.

CMMA

Foram apresentados e votados, dois relatórios divergentes, sendo um da relatora do PL, Fádia Samara Nascimento, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (Adeap) e um segundo do conselheiro indicado sub-relator, Bruno Cezar Silva, representante da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf).

“Os representantes da sociedade civil reconhecem que, historicamente, não tem se respeitado os 500 metros, no entanto, isso não justifica que deve ser legitimado, ao contrário, recomendam que seja recuperado e que a fiscalização seja severa no sentido de proibir novas ocupações ilegais”.

O CMMA de Juazeiro aprovou as seguintes propostas para serem inseridas no Projeto de Lei: 1) Manutenção da área de preservação ambiental em 5 0 0 m nas áreas de expansão municipal para fora do centro urbano da cidade de Juazeiro-BA; 2) Acrescentar uma análise social; 3) Recuperação total das áreas degradadas; 4) Plano de ação da recuperação das áreas e atuação; 5) Na área urbana através da Delimitação da Área Urbana Consolidada incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica (leis de uso e ocupação do solo) será definido a APP viável conforme estudo diagnóstico socioambiental, que ainda não foi apresentado; 6) Realização de um censo pormenorizado das moradias existentes nas áreas de Proteção Ambiental atingida pela área de expansão urbana, para elaboração de plano de ação específico a cada caso; 7) Notificação dos empreendimentos imobiliários para a necessidade de preservação da áreas conforme áreas de APPs aprovadas da margem do Rio São Francisco, bem como a obrigação de elaboração de um plano de reflorestamento, nos termos do Código Florestal; 8) Realização de um mapeamento minucioso da margem do Rio São Francisco, identificando todos os proprietários, bem como a utilização dada para as áreas que fazem parte da APP; 9) Instituir um parque público na área de APP urbana, em parcerias com as universidades, condomínios e proprietários de áreas passiveis de recuperação ambiental.

Outro lado

Sobre o PL, o PNB ouviu o advogado Benedito Carlos Santos. Ele informou que analisou o projeto e defende a mudança, considerando “que são inúmeras as construções, em Juazeiro, que estão em áreas consideradas irregulares, necessitando de uma consolidação”.

“O projeto que, como o próprio texto do objetivo diz, só quer estabelecer regras para conduzir uma realidade já existente e assim poder realizar uma fiscalização justa e condizente com o cenário atual. A proposta emitida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), toma como base os estudos realizados por equipes técnicas da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) e da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano (Sedur), que apontaram para a metragem adequada da área urbana consolidada, que se estende da região Quilombola de Barrinha da Conceição até a antiga Fazenda Mariad, sendo que o PL deixa claro que, na área central da cidade, deve-se se manter a distância das edificações já existentes e prevê 100 metros nas demais áreas. Uma proposição legislativa autorizada pela na Lei Federal 14.285/2021, que atribuiu aos municípios a competência para dispor sobre as faixas marginais de cursos d’água. Vale ressaltar que o PL prevê que os empreendimentos privados, já instalados, estarão sujeitos a monitoramento e fiscalização ambiental, e o não cumprimento dessas medidas acarretará nas punições definidas em lei. É de extrema importância garantir a recuperação das margens do Rio, que atualmente não são respeitadas e estão crescendo de maneira desordenada”, informou o advogado.

Ele lembrou ainda que ao longo do perímetro urbano de Juazeiro já existem construções, com o status de irregular perante a atual legislação, que sofrem consequências por falta de uma atualização na lei.

“Por exemplo, a Catedral de Nossa Senhora das Grotas, as casas e prédios da orla I, a própria sede da Univasf e da Uneb estão situadas em APP. O que significa que, se uma dessas instituições de ensino quiser modernizar suas instalações, estão impedidas. Ou se o dono de um prédio na orla, quiser contrair um empréstimo junto a uma instituição financeira para reformar o imóvel, dando uma nova cara ao cenário da orla, também está impedido. O que o PL vai proporcionar é esta regularização e, por consequência, oportunizar o desenvolvimento para Juazeiro. Com a regularização, as ações de preservação serão factíveis e não mais nesta dinâmica do ‘ faz de conta’ que acontece hoje. Atualmente, não há fiscalização, não existem ações de preservação, apenas a proibição tácita e fantasiosa. O que se pretende é regularizar e estabelecer normas que se apliquem na realidade existente. O desenvolvimento pode e deve caminhar com as ações de preservação ambiental. Fora disso, é atraso e um grande engodo. E é o que acontece hoje em Juazeiro. Faz-se de conta que existe uma política ambiental em relação a este tema, mas, na verdade, a prática é a de vistas grossas para uma realidade que carece de uma regulamentação cuidadosa e responsável. Percebo que, inclusive, alguns ativistas ambientais que questionam o PL residem em condomínios situados em APP, nos bairros Country Clube, Pedra do Lord, São Geraldo, o que denota um contrassenso. O que se quer é o Rio São Francisco, maior patrimônio do Vale, preservado, e convivendo em harmonia com a realidade e com o desenvolvimento de Juazeiro”, opinou o profissional.

Benedito Carlos finalizou lembrando que, o Código Florestal vigente determina que a APP de rios precisa ser de, no mínimo, 500 metros, mas que no ano de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite os municípios legislarem sobre rios federais que cortam seus territórios.

“Justamente para adequar a legislação à realidade, a dinâmica da sociedade, o que é função da lei. Neste sentido, o PL da gestão municipal, considera que o trecho urbano já não possui os 500 metros preservados, uma situação que necessita ser regularizada, dentro de uma política de recuperação e/ou compensação da APP. Para além de questões políticas, a discussão deve ser sob o ponto de vista legal, considerando o caso concreto, a realidade atual”, finalizou.

Redação PNB

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