Secretaria de Saúde de Juazeiro realiza entrega do Protocolo de Enfermagem; documento garante mais autonomia aos profissionais

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A Secretaria de Saúde de Juazeiro apresentou, oficialmente, nesta sexta-feira (22), o Protocolo de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde do Município de Juazeiro.

O protocolo de enfermagem foi elaborado pela equipe da Sesau, integrada por enfermeiros e outros profissionais de áreas afins, para que os profissionais atuem com autonomia e proporcionem, otimizando os serviços de saúde na Atenção Básica do Município.

O enfermeiro da rede e membro da comissão que elaborou o protocolo Ítalo Ricelly, explicou os objetivos específicos do dispositivo legal e as novas atribuições dos profissionais. “De todos os objetivos, os mais impactantes para a população com a instituição do protocolo são o aprimoramento da assistência e o aumento na resolutividade dos serviços da APS”, avaliou.

“O protocolo vem para dar legitimidade, respaldo legal e técnico necessários, aos profissionais de enfermagem no cuidado com os nossos pacientes. É o reconhecimento dos resultados positivos alcançados pelos profissionais enfermeiros na nossa rede municipal de saúde, além de reafirmar a importância desses profissionais no fluxo de atendimento da rede primária de saúde”, destacou o Secretário Alan Jones.

 Protocolo

O protocolo foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de Juazeiro (Doem) de 21 de agosto de 2023, a Portaria nº 12/2023, instituiu o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde do Município, determinando que a partir de sua instituição o enfermeiro da rede poderá atuar na prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, nas condições previstas no referido documento e no âmbito municipal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O protocolo de enfermagem do município de Juazeiro está em acordo com a Lei Federal nº 7.498/1986 (regulamentação do exercício de enfermagem), combinado com o artigo 8º., inciso II, alínea c, do Decreto nº 94.4061/1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986 e Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN 195/1997.

Redação PNB, com informações Ascom/Sesau

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