Em nova intervenção do SINSERP, o Tribunal de Justiça reverteu decisão que havia cortado ilegalmente o adicional de insalubridade de servidor público municipal vinculado à Secretaria de Saúde do Município.
No mês de agosto de 2022, a Secretaria de Saúde, de forma unilateral, e sem qualquer procedimento administrativo prévio, promoveu o corte do adicional de insalubridade que era regularmente pago a motoristas de veículos que se submetiam a agentes insalubres, especialmente agentes biológicos, quando do desempenho de suas atribuições.
Neste sentido, o jurídico do SINSERP impetrou Mandado de Segurança na Vara da Fazenda Pública, que, num primeiro momento negou o direito ao servidor público.
Porém, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça reviu o posicionamento do Magistrado local e entendeu incabível a supressão do adicional de insalubridade sem qualquer procedimento administrativo que garantisse o direito ao contraditório e ampla defesa, já que o adicional de insalubridade possui nítida natureza alimentar para o servidor público.
Conforme o advogado do SINSERP, Mario Cleone, trata-se de mais uma decisão que vai em conformidade com os valores que o Sindicato dos Servidores prega cotidianamente: “Temos pleno respeito à ordem jurídica vigente. Logo, se o Município de Juazeiro não segue as regas básicas do Direito Administrativo, sempre atuaremos no sentido de correção destas distorções”.
O SINSERP ainda sinaliza que existem outros recursos a serem analisados, mas mantém confiança no Tribunal de Justiça e fica no aguardo para o desfecho positivo dos pedidos de reversão do adicional de insalubridade.
Ascom



