Brutal e imoral: Deputado do PMDB propõe redução da pena para estupradores de vulneráveis

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No ano de 2014 foram registrados mais de 47.000 estupros no Brasil, segundo dados oficiais das secretarias estaduais da Segurança coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O número representa uma queda de quase 7% em relação ao registrado em 2013 (51.090), mas ainda é alarmante. Significa que a cada 11 minutos, em média, acontece um estupro no país. Os números incluem também os estupros de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, 23% das vítimas de violência sexual são crianças de 0 a 9 anos e 30,3% se encontram na faixa entre 10 e 14 anos. Isso é brutal e imoral! Mesmo chocantes estes números ainda não representam a realidade, já que há uma subnotificação extremamente elevada no país. Apenas 35%das vítimas deste tipo de crime prestam queixa.

Mesmo com números tão alarmantes e que justificam o endurecimento da lei, percebe-se que há uma banalização do crime de estupro no país. A sociedade naturaliza ao ponto de culpabilizar a vítima, ainda mais quando se trata de mulher, protagonista da esmagadora maioria dos casos.
Crianças e adolescentes são vítimas de estupro dentro e fora de casa e há quem se valha dos mais bizarros comentários para defender os criminosos. Há até quem proponha diminuição da pena para o crime de estupro de vulnerável, como o Primeiro vice-presidente da Câmara. O Deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propôs redução da pena para quem violenta sexualmente vulneráveis “quando o ato não envolver penetração ou sexo oral”.
A redução foi proposta por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa – responsável por analisar a constitucionalidade de matérias legislativas – e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O projeto original, aprovado pelo Senado em 2016, foi de autoria de uma mulher: a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que também prevê a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo.
No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas sobre a temática.
Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
Ramalho ainda propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.
Da Redação 

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