A Justiça Eleitoral de Remanso recusou pedido de “Tutela de Urgência” feito pelo Partido Social Democrático – PSD, contra o vereador Antonio Moura (AVANTE) e o Blog Remanso Notícias.
Na representação eleitoral, o PSD argumentava “a existência de disseminação de mensagens e matérias ofensivas e inverídicas, com o propósito de caluniar, desqualificar, ridicularizar a ofender a honra do pré-candidato Pedro Paulo Mariano Rosal Martins, sendo extrapolados os limites da liberdade de expressão e de informação, havendo a configuração da propaganda eleitoral negativa, a ensejar o reconhecimento de pedido explícito de não voto”.
Em sua decisão, o Juiz Mateus de Santana Menezes, declara que determinar “No caso dos autos, entendo que a definição acerca do caráter do conteúdo divulgado exige uma análise mais aprofundada, não compatível com este momento procedimental, sendo prudente aguardar o estabelecimento do contraditório e a oitiva do Ministério Público Eleitoral”.
O Juiz ressalta ainda que determinar, em sede de tutela antecipada, o quanto requerido pelo Representante, tocante à abstenção de “citações ao nome ou imagem da parte representante”, configuraria a realização de censura prévia por parte da Justiça Eleitoral”.
O vereador Antônio Moura (AVANTE) e o Blog Remanso Notícias devem apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias.
Veja a decisão na íntegra:
0600049-98.2024.6.05.0067 – Decisão
Redação PNB