Juazeiro: advogado denuncia gestão municipal ao MPBA por “improbidade administrativa, abuso de utilização de meios de comunicação e outras irregularidades danosas à administração pública”

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O advogado Jaime Badeca de Oliveira Filho encaminhou ao PNB uma representação feita ao Ministério Publico da Bahia, por “Improbidade Administrativa em face de Abuso de utilização de meios de comunicação e outras irregularidades danosas à Administração Pública”. O advogado requereu ao órgão o devido encaminhamento e apuração da denúncia.

Na representação, dirigida à Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de
Juazeiro, Norte da Bahia, argumentou que “desde o início deste ano até a data limite de 06/07/2024 para a propaganda institucional de acordo com o artigo 73 da Lei 9504/97 ( Lei das Eleições ), a Administração Municipal de Juazeiro-Ba, comandada pela Prefeita Suzana Alexandre Xavier Ramos, contratou propaganda pretensamente institucional da obra da Travessia Urbana de Juazeiro. Foi um massacre de propagandas, repetidas durante várias vezes ao dia, nas principais rádios da cidade ( Rádio Juazeiro, Rádio Trans Rio, Tropical, Rádio Cidade e da vizinha cidade de Petrolina, bem como na TV local, afiliada da Rede Globo de Televisão, nesta, em horários nobres e privilegiados. De forma sistemática, em ritmo frenético, a propaganda dita institucional do Município de Juazeiro, exaltava a importância da grande obra de infraestrutura urbana, mostrava projeções computadorizadas das pistas e viadutos, depois evoluiu para a exibição de imagens dos próprios canteiros de execução das obras físicas, referia-se ao dinamismo das obras e enaltecia com bastante galhardia e pertencimento a Administração Novo Tempo,
slogan da gestão municipal”.

O advogado considerou ainda que “a publicidade dita institucional da Travessia Urbana, promovida e exibida com intensidade de repetições, nos moldes da comunicação nazista, e
financiada pelo Município de Juazeiro, desde o início deste ano até as 24 h do dia 06/07/2024, revelou-se um estelionato político, usurpação de obra alheia, desvio de finalidade, abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação, além de gritante improbidade administrativa, por frontal afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativas Foi durante um período aproximado de seis meses a exibição dessa publicidade da obra da Travessia Urbana de Juazeiro. Nos últimos dias que
se aproximavam da data limite de três meses antes das eleições municipais, que ocorrerão em 06/10/2024, e em que a gestora representada concorre à reeleição, foi um verdadeiro massacre de exibições da dita propaganda, tanto no rádio como na TV, com intervalos curtíssimos entre elas”.

No documento, Dr. Jaime Badeca ressaltou também que a obra é financiada e executada com recursos federais, tendo a gestão municipal se apropriado da Travessia Urbana de Juazeiro “com total audácia, nas exacerbadas campanhas publicitárias, sem, sequer, informar, que se trata de obra do Governo Federal do Brasil”.

” O que causa absoluta estranheza e perplexidade, é que esta importante obra e de grande porte é totalmente financiada e executada pelo Governo Federal, através do DNIT e, curiosamente, o Ente governamental contratante, até então, não tem feito publicidade da mesma, talvez, economizando recursos financeiros para revertê-los na obra propriamente
dita, que demanda vultosos investimentos. Mas a Gestão Municipal de Juazeiro-Ba, durante aproximadamente seis meses, foi pródiga na propaganda dessa obra, aonde não colocou qualquer recurso financeiro, quer na fase de elaboração de projetos, tão pouco na sua execução, mas dela se apropriou com total audácia, nas exacerbadas campanhas publicitárias, sem, sequer, informar, que se trata de obra do Governo Federal do Brasil. Atira-se com a pólvora alheia em dois sentidos: propaga uma obra de outro ente federado, no caso, o Governo Federal, e  com o dinheiro do suor e do sangue dos contribuintes juazeirenses.

“Na representação, o denunciante, requereu ao Ministério Público Estadual “providências e diligências no sentido de apurar junto à Prefeitura Municipal de Juazeiro informações
sobre contratos publicitários envolvendo a Obra da Travessia Urbana com os veículos de comunicação, emissoras de rádios, blogs e TV local, acerca dessa publicidade enganosa e apta a induzir em erro de percepção dos munícipes, em tentativa de promoção ilícita da gestão; Requer junto à municipalidade e aos próprios veículos citados, cópias de
planilhas de horários, frequências e disparos dessas divulgações, apresentação de vídeo e gravações, valores despendidos pela municipalidade e outras informações que V. Excelência julgar pertinentes,  a fim de se apurar suposta improbidade administrativa por desvio de
finalidade, abuso de poder político, econômico e uso indevido/fraudulento
dos meios de comunicação. Ao final, uma vez confirmadas as supostas violações e fraudes, que sejam promovidas ações competentes, entre as quais, a devolução e ressarcimento pela Representada de recursos públicos indevidamente empregados, além de outros reflexos legais, como a potencial incidência da Lei Complementar 64/90, Lei das Inelegibilidades”.

Nestes termos,
Pede e aguarda seguimento ao presente feito.
Juazeiro-Ba, 03/09/2024.
Bel. Jaime Badeca de Oliveira Filho.
OAB-BA n° 12.347

Redação PNB

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