Muitos trabalhadores se perguntam se a revista pessoal ou de bolsas no ambiente de trabalho é permitida. Se você atua em setores como comércio, indústria ou logística, provavelmente já passou por essa situação. Mas, afinal, isso é permitido?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811, decidiu que a revista meramente visual dos pertences dos empregados, quando realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição a situações humilhantes, não configura ato ilícito. Dessa forma, não gera direito a indenização por dano moral.
O que é uma revista “meramente visual”?
Vamos a um exemplo: se, ao final do expediente, o segurança de um supermercado pede que os funcionários abram suas bolsas e apenas observa o conteúdo superficialmente, sem tocar nos objetos, sem comentários e de maneira respeitosa, isso é considerado uma revista legal.
Quando a revista é considerada abusiva?
Agora, imagine que uma fábrica decide revistar apenas as bolsas dos homens, justificando que “mulheres não costumam furtar” (ou vice-versa). Essa prática é considerada abusiva, pois faz distinção entre os funcionários com base no gênero, caracterizando discriminação.
Para que a revista não seja abusiva, é necessário que respeite a imparcialidade, a privacidade e a dignidade dos empregados.
Pode haver revista todos os dias? Isso é abuso?
Não necessariamente. Embora possa ser incômodo, se a revista é rápida, meramente visual e segue os critérios de respeito e imparcialidade, a Justiça entende que não há ilegalidade. O empregador também tem o direito de proteger seu patrimônio e prevenir furtos.
E o uso de câmeras? A empresa pode monitorar os funcionários?
O uso de câmeras é permitido, mas deve seguir algumas regras. Elas não podem ser instaladas em locais de uso pessoal, como banheiros e vestiários, e não podem ser usadas para expor ou constranger os empregados.
O que fazer se a revista for humilhante?
Se você já passou por uma revista abusiva, é essencial reunir provas, como fotos, vídeos, mensagens ou testemunhas que comprovem a situação. Esse é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Posso me recusar a passar pela revista?
Se a revista segue as regras e é feita de forma legal, você não pode se recusar. Porém, se a prática for abusiva, o ideal é buscar a orientação de um advogado para proteger seus direitos.
Se você se identificou com alguma dessas situações, procure um advogado de confiança para garantir seus direitos.
Por Sara Andrade, advogada



