“Eu não sei o que pode acontecer. Nosso presidente já pediu proteção. Agora, se o juiz já indicou a polícia para tirar a gente à força, vamos pedir proteção a quem?” este foi o questionamento do ex-presidente do bairro Sol Levante, em Juazeiro, feito nesta sexta-feira (22), durante entrevista ao Programa Preto no Branco, na Rádio Transrio FM.
A fala representa a aflição das cerca de 6 mil famílias que vivem no loteamento e que foram surpreendidas com uma decisão proferida na última segunda-feira (18) pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Segunda Vara. A determinação exige a “desobstrução de vias e áreas públicas do loteamento”, medida que pode resultar na retirada de moradores.
Avelar relatou ainda que já houve tentativas de regularização fundiária, mas sem retorno das gestões municipais.
“Eu entreguei documentos na época do ex-prefeito Paulo Bomfim e também para a equipe da atual prefeita Suzana Ramos. Sempre procuramos a regularização. Acho que o prefeito precisa se mobilizar junto com deputados para que as terras sejam compradas e doadas para quem não teve condições de morar em outro lugar”, disse.
Também durante a entrevista, Gilson, atual presidente da Associação de Moradores, fez um apelo direto às lideranças políticas.
“Peço que todos os políticos que pediram votos aqui no Sol Levante venham agora nos apoiar. Convoco o prefeito Andrei, o vice-prefeito, todos os vereadores e deputados. A comunidade está nervosa e precisamos de proteção. Essa causa é de todos”, declarou.
Ainda nesta sexta-feira (22), às 19h, no espaço da City, que fica no Sol Levante, acontecerá uma reunião com a presença dos moradores. A expectativa é de que representantes do poder público também compareçam para discutir os próximos passos diante da decisão judicial.
Trechos que contam na decisão:
“Trata-se de uma área total de 1.071.464 m², de propriedade de Antônio Lélis de Alencar e que em “meados de agosto de 2015, iniciou-se um processo de esbulho possessório, orquestrado e liderado pelo réu Joao Bosco de Castro, que, juntamente com seus asseclas, passou a invadir aleatoriamente os lotes, demarcando terrenos, erigindo cercas precárias, construindo alicerces e barracos, e, de forma ainda mais audaciosa, afixando placas de comercialização dos lotes, inclusive em áreas destinadas a ruas e praças do loteamento (…) Diante disso, requereu, em sede liminar, a expedição de mandado de reintegração de posse, a cominação de multa diária de R$ 5.000, 00 para o caso de nova turbação ou esbulho, e, ao final, a confirmação da reintegração com a condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos. Atribuiu a causa o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais)”.
Em outro trecho diz: “No decorrer das diligencias para cumprimento da medida, os Oficiais de Justiça constataram a complexidade da situação, com a presença de dezenas de ocupantes, o que dificultou a plena efetivação da ordem judicial, conforme se extrai das certidões e autos de constatação juntados ao longo do tramite processual. Devidamente citados, os réus apresentaram suas defesas. A ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SOL LEVANTE – ACOLEV, representada por seu presidente a época, JOAO EXPEDITO BARBOSA, ofertou contestação, na qual nega a ocorrência de invasão recente. Sustenta, em síntese, que a ocupação da área é antiga, remontando há mais de dez, quinze e até vinte anos, realizada por famílias de baixa renda que, diante do abandono do imóvel pelo proprietário, deram-lhe a devida função social. Argumenta que existem na comunidade pelo menos 250 moradores que possuem direito a aquisição da propriedade por usucapião constitucional”.
“Para o cumprimento da medida de reintegração de posse, determino a expedição do competente mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a requisitar o auxilio de forca policial, caso necessário para garantir a segurança e a eficácia da ordem, bem como a proceder ao arrombamento, se estritamente indispensável. Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar da Bahia e ao Comando da 75 Companhia Independente de Policia Militar de Juazeiro/BA, com copia da presente sentença, requisitando o apoio necessário para o cumprimento do mandado, a ser agendado pelo Oficial de Justiça responsável, advertindo que o descumprimento de ordem judicial sujeita o responsável as sanções legais. Oficie-se ao Município de Juazeiro, por meio de sua Procuradoria-Geral e Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, e ao Ministério Público, para ciência e adoção das providencias que entenderem cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições (…)
Redação PNB



