Em nota, a Prefeitura de Juazeiro confirma irregularidade em loteamento no distrito de Mandacaru I e afirma que responsável foi notificado

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Após denúncia recebida pelo Portal Preto no Branco sobre a comercialização de áreas de um loteamento localizado no distrito de Mandacaru I, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, sem autorização da prefeitura, a Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) se manifestou.

Em nota, o órgão confirmou que o empreendimento não possui aprovação junto à municipalidade, tampouco registro no Cartório de Imóveis. A SOPH destacou ainda que o responsável pela condução do loteamento, o empresário Raffani Stefani Fonseca Souza, já foi devidamente notificado e, não apresentou defesa.

Veja a nota na íntegra

A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) recebeu denúncia de um comprador questionando a regularidade de um loteamento denominado Novo Mandacaru. Após análise, foi constatado que o referido empreendimento não possui aprovação junto à municipalidade, tampouco registro no Cartório de Imóveis — requisitos essenciais antes da comercialização de qualquer lote.

De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), todo loteamento deve obter aprovação prévia da Prefeitura e registro cartorial para garantir sua legalidade. Essa exigência tem por objetivo assegurar o crescimento ordenado e seguro da cidade, em conformidade com o Plano Diretor e as leis de uso e ocupação do solo. Além disso, a aprovação municipal garante que o empreendimento disponha da infraestrutura necessária — como vias públicas, iluminação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e áreas verdes —, integrando o novo bairro à malha urbana existente.

Outro aspecto fundamental é a segurança jurídica: sem aprovação e registro, o loteamento não pode ser comercializado legalmente, o que expõe compradores a riscos de perda patrimonial e gera prejuízos coletivos. A legislação ainda estabelece, em seu artigo 50, que anunciar ou realizar a venda de lotes sem aprovação constitui contravenção penal, sujeita a detenção de 1 a 4 anos e multa.

Diante da irregularidade, o proprietário foi devidamente notificado e, não tendo apresentado defesa, a Secretaria está adotando as medidas legais cabíveis.

Denúncia

Denúncia: Empresário Raffani Stefani é acusado de comercializar loteamento irregular em Juazeiro

Redação PNB

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