Paciente pode filmar atendimento médico? Entenda o caso que ocorreu neste domingo (28) no Hospital Regional de Juazeiro e o que diz a legislação sobre o tema

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Um incidente no Hospital Regional de Juazeiro, envolvendo um paciente e profissionais médicas, reacendeu o debate sobre a permissão para usuários do sistema de saúde  filmarem atendimentos médicos. O caso levanta questões sobre o direito à imagem dos profissionais de saúde e o direito do paciente de documentar o atendimento.

O caso

O caso ocorreu na manhã deste domingo (28), quando um paciente buscou atendimento no Hospital Regional de Juazeiro e, após ser medicado, solicitou exames para identificar a causa de suas dores. Diante da recusa da médica em solicitar os exames, o paciente informou que filmaria a situação para se resguardar, segundo contou ao PNB.

Ainda segundo relatos do paciente, o pintor Rafael Nascimento, 38 anos, a médica deixou a sala de atendimento e dirigiu-se à recepção sendo seguida por ele, que estava gravando a situação nas dependências da unidade hospitalar. Já na recepção, a médica teria tomado o aparelho celular do paciente à força. Bastante exaltado, Rafael reagiu e foi acusado de ter agredido verbal e fisicamente a médica e mais outras duas profissionais, enquanto tentava reaver o celular. As médicas denunciaram o paciente na Delegacia de Polícia por agressão. Elas passaram por exame de corpo de delito. Após ser medicado, o paciente foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos. Ele nega as acusações.

Rafael Nascimento enviou ao PNB um vídeo em que a médica aparece tomando seu celular.

Confira:

O que diz o especialista

O Portal Preto no Branco ouviu o advogado Ullio Talles, para esclarecer os direitos e deveres de pacientes e profissionais de saúde em situações como essa.

Confira na íntegra o que diz o especialista:

“Hoje em dia é cada vez mais comum vermos pessoas gravando atendimentos em repartições públicas e hospitais. Mas afinal: é permitido registrar servidores e médicos em serviço? Quando falamos de servidores públicos ou terceirizados no exercício da função, a resposta é que o registro é lícito. A Constituição prevê o princípio da publicidade, que impõe transparência à atuação administrativa. Assim, o cidadão pode documentar sua interação com agentes públicos como forma de resguardar direitos, desde que não atrapalhe o serviço e nem exponha terceiros indevidamente. No caso das consultas médicas, o entendimento também é de que a gravação é permitida. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 237, firmou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é válida, e isso se aplica ao paciente, já que ele é parte do atendimento. Portanto, pode gravar sua consulta, inclusive sem avisar. O próprio Conselho Federal de Medicina reconhece essa possibilidade, mas ressalva que o médico pode interromper a consulta se a relação de confiança for comprometida, desde que não se trate de situação de urgência. Em hospitais públicos, a gravação também é admitida, mas sem que outros pacientes ou dados sensíveis sejam expostos. É importante destacar que gravar não é o mesmo que divulgar. O registro feito pelo cidadão para uso pessoal não está sujeito à LGPD (art. 4º, I), mas, se houver divulgação pública, aplicam-se as regras da proteção de dados, além da responsabilidade civil por danos morais e da possibilidade de responsabilização criminal em crimes contra a honra. Em resumo, tanto nos serviços públicos em geral quanto nas consultas médicas, o registro é lícito, mas o uso que se faz dele é que pode gerar problemas. O ideal é que essas situações sejam sempre conduzidas com equilíbrio e respeito mútuo, preservando tanto os direitos do cidadão quanto a dignidade do profissional”.

 

Redação PNB

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